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Despacho 11166/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software (T147) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 11166/2022

Sumário: Altera o curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software (T147) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

De acordo com o disposto no Artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software (T147) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 43.2/2017 de 23/05/2022 na Direção-Geral do Ensino Superior.

6 de setembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança (3043)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Desenvolvimento de Software (T147)

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: a seguinte área: Matemática

5 - Localidades de ministração: Bragança

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 125

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Planear, desenvolver e manter aplicações informáticas em ambiente desktop, web e móvel e gerir sistemas de informação e bases de dados, de forma autónoma ou em equipa, contribuindo para a otimização de processos e recursos das organizações alvo.

7.2 - Atividades Principais:

a) Efetuar a análise e especificação de requisitos de software;

b) Desenhar, implementar e administrar bases de dados;

c) Desenvolver aplicações informáticas para ambiente desktop;

d) Desenvolver aplicações web baseadas em arquiteturas multicamada;

e) Implementar aplicações para dispositivos móveis recorrendo a uma framework;

f) Implementar aplicações baseadas em módulos de redes de sensores e dispositivos conectáveis;

g) Desenvolver software de forma colaborativa usando sistemas de gestão de versões;

h) Gerir aplicações para ambiente desktop, web ou dispositivos móveis, incluindo instalação, configuração, testes e manutenção.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de conceção de interfaces gráficas;

a) Conhecimentos abrangentes de desenho e implementação de bases de dados;

b) Conhecimentos abrangentes de levantamento de requisitos e de modelação de sistemas de software;

c) Conhecimentos abrangentes de matemática e álgebra;

d) Conhecimentos abrangentes de programação de dispositivos conectáveis e da internet das coisas;

e) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;

f) Conhecimentos abrangentes de técnicas eficazes para a resolução de problemas através dos algoritmos;

g) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;

h) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de aplicações web;

i) Conhecimentos especializados de distribuição, instalação e manutenção de aplicações desktop, web e móveis;

j) Conhecimentos especializados de programação de aplicações informáticas com recurso a linguagens orientadas a objetos;

k) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de versões para desenvolvimento de software colaborativo.

8.2 - Aptidões:

a) Aplicar raciocínio lógico e implementar algoritmos para a resolução de problemas concretos;

b) Aplicar técnicas de desenho, implementação e administração de bases de dados;

c) Construir aplicações de software para dispositivos móveis;

d) Consultar, interpretar e redigir documentação técnica, incluindo em língua inglesa;

e) Desenvolver e publicar aplicações para a web recorrendo a linguagens de programação do lado do cliente e do servidor;

f) Implementar aplicações para desktop recorrendo a ambientes integrados de desenvolvimento;

g) Instalar, configurar e manter aplicações informáticas e respetivos serviços;

h) Programar aplicações para a internet das coisas, recorrendo a sensores e dispositivos conectáveis;

i) Usar ferramentas e técnicas fundamentais de modelação de software;

j) Utilizar sistemas de gestão de versões para desenvolvimento colaborativo de software.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

c) Demonstrar capacidade de comunicação;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de cumprimento de objetivos;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento técnico e funcional com colaboradores e parceiros;

g) Demonstrar iniciativa e autonomia para a resolução de problemas de natureza técnica;

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:



(ver documento original)



315669276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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