Despacho 11166/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software (T147) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software (T147) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 43.2/2017 de 23/05/2022 na Direção-Geral do Ensino Superior.
6 de setembro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança (3043)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Desenvolvimento de Software (T147)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: a seguinte área: Matemática
5 - Localidades de ministração: Bragança
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 125
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, desenvolver e manter aplicações informáticas em ambiente desktop, web e móvel e gerir sistemas de informação e bases de dados, de forma autónoma ou em equipa, contribuindo para a otimização de processos e recursos das organizações alvo.
7.2 - Atividades Principais:
a) Efetuar a análise e especificação de requisitos de software;
b) Desenhar, implementar e administrar bases de dados;
c) Desenvolver aplicações informáticas para ambiente desktop;
d) Desenvolver aplicações web baseadas em arquiteturas multicamada;
e) Implementar aplicações para dispositivos móveis recorrendo a uma framework;
f) Implementar aplicações baseadas em módulos de redes de sensores e dispositivos conectáveis;
g) Desenvolver software de forma colaborativa usando sistemas de gestão de versões;
h) Gerir aplicações para ambiente desktop, web ou dispositivos móveis, incluindo instalação, configuração, testes e manutenção.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de conceção de interfaces gráficas;
a) Conhecimentos abrangentes de desenho e implementação de bases de dados;
b) Conhecimentos abrangentes de levantamento de requisitos e de modelação de sistemas de software;
c) Conhecimentos abrangentes de matemática e álgebra;
d) Conhecimentos abrangentes de programação de dispositivos conectáveis e da internet das coisas;
e) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação;
f) Conhecimentos abrangentes de técnicas eficazes para a resolução de problemas através dos algoritmos;
g) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis;
h) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de aplicações web;
i) Conhecimentos especializados de distribuição, instalação e manutenção de aplicações desktop, web e móveis;
j) Conhecimentos especializados de programação de aplicações informáticas com recurso a linguagens orientadas a objetos;
k) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de versões para desenvolvimento de software colaborativo.
8.2 - Aptidões:
a) Aplicar raciocínio lógico e implementar algoritmos para a resolução de problemas concretos;
b) Aplicar técnicas de desenho, implementação e administração de bases de dados;
c) Construir aplicações de software para dispositivos móveis;
d) Consultar, interpretar e redigir documentação técnica, incluindo em língua inglesa;
e) Desenvolver e publicar aplicações para a web recorrendo a linguagens de programação do lado do cliente e do servidor;
f) Implementar aplicações para desktop recorrendo a ambientes integrados de desenvolvimento;
g) Instalar, configurar e manter aplicações informáticas e respetivos serviços;
h) Programar aplicações para a internet das coisas, recorrendo a sensores e dispositivos conectáveis;
i) Usar ferramentas e técnicas fundamentais de modelação de software;
j) Utilizar sistemas de gestão de versões para desenvolvimento colaborativo de software.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
c) Demonstrar capacidade de comunicação;
d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de cumprimento de objetivos;
e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
f) Demonstrar capacidade de relacionamento técnico e funcional com colaboradores e parceiros;
g) Demonstrar iniciativa e autonomia para a resolução de problemas de natureza técnica;
h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315669276
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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