Despacho 11151/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da licenciatura em Engenharia Informática.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 133/2022, de 13 de junho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Informática, adequado pelo Despacho 18406/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, retificado pela Retificação n.º 1799/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro e alterado pelos Despacho 8980/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho, Despacho 12841/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro, e Despacho 1333/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1542/2011/AL02, em 27 de julho de 2022, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
1 de agosto de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Informática.
5 - Área científica predominante: Informática.
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 480.
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315621266
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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