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Despacho 11151/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 11151/2022

Sumário: Alteração da licenciatura em Engenharia Informática.

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 133/2022, de 13 de junho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Informática, adequado pelo Despacho 18406/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, retificado pela Retificação n.º 1799/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro e alterado pelos Despacho 8980/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho, Despacho 12841/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro, e Despacho 1333/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1542/2011/AL02, em 27 de julho de 2022, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.

1 de agosto de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Informática.

5 - Área científica predominante: Informática.

6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 480.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



12 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315621266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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