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Deliberação 988/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Designação do licenciado Luís Miguel Rodrigues Costa para o cargo de diretor dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento

Texto do documento

Deliberação 988/2022

Sumário: Designação do licenciado Luís Miguel Rodrigues Costa para o cargo de diretor dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento.

O Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, veio regular o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo, prevendo no n.º 1 do seu artigo 33.º que os Hospitais do Setor Público Administrativo regem-se pelas normas constantes do regime jurídico dos institutos públicos, aprovado pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações.

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Os institutos públicos regem-se pelas normas constantes da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, e demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, em geral, e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos respetivos estatutos e regulamentos internos, sendo ainda abrangidos pelas normas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, tal como decorre, respetivamente, do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º daquele diploma legal.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, o Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar deve estruturar-se em serviços, departamentos e unidades funcionais. A respetiva estrutura, organização e funcionamento constam do seu Regulamento Interno, em observância do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.

Neste sentido, o n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Interno do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar prevê a existência dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento na dependência do Conselho Diretivo, cujas competências se encontram definidas no artigo 34.º do mesmo Regulamento Interno.

Os serviços de apoio ao Conselho Diretivo são dirigidos por diretores de serviços, que correspondem as cargos de direção intermédia de 1.º grau, cujas funções, competências, recrutamento e estatuto remuneratório aludem, respetivamente, os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.º do referido Regulamento Interno, de acordo com a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Findo o procedimento concursal para provimento de Diretor dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, correspondente ao cargo de Direção Intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, na Bolsa de Emprego Público, em 24 de maio de 2022, e no Jornal Público, em 19 de maio de 2022, o júri propôs a designação do candidato Luís Miguel Rodrigues Costa, por reunir o perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo e demais requisitos legais exigíveis, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações.

Assim, o Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar deliberou o seguinte:

1 - Designar o licenciado Luís Miguel Rodrigues Costa para exercer, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o cargo de Diretor dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, por deter a competência técnica, experiência profissional e formação adequadas para o respetivo exercício de funções, reunindo todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

2 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.

7 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados biográficos:

Nome: Luís Miguel Rodrigues Costa.

Local e data de nascimento: Ovar, 11 de junho de 1973.

Nacionalidade: Portuguesa.

II - Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1996);

Curso de Formação sobre Contratação Pública de Empreitada e a Execução do Contrato em Particular (2021);

Curso de Formação sobre Especialização Prática em Compras Públicas (2020);

Curso de Formação sobre Portal BASE - Registo e Controlo de Dados (Plataformas e DRE) no Portal dos Contratos Públicos (2019);

Curso de Formação sobre Procedimentos de Ajuste Direto, Consulta Prévia e Concurso Público após a revisão do Código dos Contratos Públicos (2019);

Curso de Formação sobre o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), promovido pela Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2018);

Curso de Formação sobre Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) - 3.ª edição, promovido pela Coimbra Business School do ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (2016);

Ação de Formação sobre Auditoria Financeira, promovida pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (2006);

Ação de Formação sobre o Novo Regime da Contratualização Pública, promovida pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (2008);

Ação de Formação sobre Análise Prática dos Regimes da Despesa Pública e de Contratação Pública, promovida pela SERGA - Serviços, Organização e Informática, Lda. (2006);

Ação de Formação sobre Auditoria Financeira, promovida pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2001);

Frequentou diversas ações de formação, cursos, seminários, conferências, congressos, jornadas, encontros sobre Contabilidade, Auditoria e Contratação Pública.

III - Experiência profissional mais relevante:

Diretor dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, em regime de substituição (junho de 2019 a julho de 2022);

Técnico Superior na Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ovar (dezembro de 2014 a maio de 2019);

Auditor Interno no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. (janeiro de 2010 e dezembro de 2014);

Técnico Superior no Gabinete de Informação para a Gestão do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. (abril de 2009 a dezembro de 2009);

Técnico Superior no Serviço de Apoio ao Conselho de Administração do Hospital São Miguel de Oliveira de Azeméis (novembro de 2004 a março de 2009);

Responsável da área Financeira do Hospital São Teotónio de Viseu (janeiro de 2001 a outubro de 2004);

Prestação de serviços especializados na área de Consultadoria Organizacional e Económico-Financeira nos Serviços Financeiros do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar (desde janeiro de 2000).

IV - Outras atividades desenvolvidas:

Contabilista certificado pela OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados, desde 1997.

315673625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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