Despacho 11142/2022
Sumário: Subdelega na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, que procede à autorização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, prevê, no seu n.º 5, a delegação, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução. Neste sentido, importa subdelegar na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nesse âmbito.
Assim, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde, nos termos do Despacho 6416/2022, de 20 de maio de 2022, determino o seguinte:
1 - Subdelego na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a 23 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora-geral da Saúde, em conformidade com o presente despacho.
8 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
315678445
Despacho 11142/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelega na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061168.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5061168/despacho-11142-2022-de-15-de-setembro