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Despacho 11141/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeação de membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM)

Texto do documento

Despacho 11141/2022

Sumário: Nomeação de membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM).

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED -

Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde ou, se pertencerem a outros ministérios, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.

Assim, ao abrigo do disposto no referido n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, determina-se:

1 - É nomeada membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos a Dr.ª Rita Maria dos Reis de Oliveira, farmacêutica, diretora técnica do Hospital CUF Tejo e responsável farmacêutica do Hospital CUF Cascais, proposta pela Ordem dos Farmacêuticos, e como representante desta.

2 - A nomeação prevista no número anterior produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.

3 - O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de poder cessar a todo o tempo.

7 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

315675748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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