Aviso 17865/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Madalena (http://www.aemadalena.pt) e nos serviços administrativos, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Rua Professor Manuel Cardoso Ribeiro, 4405-786 Madalena-Vila Nova de Gaia, das 09.00 às 16.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas da Madalena;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas, corpo de letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5);
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas da Madalena);
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia (com manifestação escrita de autorização de cópia) do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte, ou do Cartão do Cidadão.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.
4 - Os métodos de seleção são o resultado do estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, disponível na página eletrónica do Agrupamento.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Madalena, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Borges.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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