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Edital 1362/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar/científica de Engenharia Informática

Texto do documento

Edital 1362/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar na área disciplinar/científica de Engenharia Informática.

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar, na área disciplinar/científica de Engenharia Informática

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República (DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Engenharia Informática, nas subáreas de Informática Aplicada e Tecnologias da Programação/ Sistemas de Informação e Engenharia de Software/Sistemas Computacionais e Interação Pessoa-Computador, da UTAD, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019, doravante designado por Regulamento.

Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação, designadamente, em unidades ou polos de investigação.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto pelo Despacho Reitoral Reitoral 17/2022, de 16 de março, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugar no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD.

II - Local de trabalho:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto devendo as formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

III.4 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

IV - Requisitos de Admissão em Mérito Absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Observado o quórum de funcionamento que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área e subáreas disciplinares/científicas do concurso; e/ou

b) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar/científica para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

c) Da relevância, qualidade e atualidade do Curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício de funções docentes na UTAD; e/ou

d) De o candidato não ter publicado, pelo menos, 3 artigos científicos indexados numa das fontes SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science.

A exclusão ou reprovação definitiva em mérito absoluto depende de audiência prévia a realizar pelo júri a qual é, igualmente, pressuposto necessário para se avançar para a fase seguinte.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência deste concurso, venham a ser contratados.

V.2 - Os candidatos serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular que incide sobre os seguintes elementos:

A. Desempenho científico (DC)

B. Capacidade pedagógica (CP)

C. Outras atividades relevantes para a missão da UTAD (AR) devendo relevar os aspetos curriculares na área específica para a qual foi aberto concurso.

V.3 - Os parâmetros e respetivos itens a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos elementos enunciados em V.2 obedecem ao seguinte:

A. Desempenho científico

A.1 - Produção científica e tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites.

1 - Registo de patentes, incluindo aquelas em fase de registo provisório

2 - Livros científicos (não resultantes de publicação de atas de conferências)

3 - Capítulo em livro científico (não resultantes de publicação de atas de conferências)

4 - Publicações em revistas indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus)

5 - Publicações em revistas indexadas a outras bases de dados

6 - Publicações de comunicações em atas de conferências indexadas (de acordo com a fonte Web of Science ou Scopus)

7 - Publicações em revistas ou em atas de conferências não indexadas

8 - Produtos, protótipos e outras soluções de software

9 - Outras publicações ou obras

A.2 - Coordenação e participação em projetos científicos, ou de desenvolvimento tecnológico e orientação de bolseiros de I&D

1 - Coordenação ou participação em projetos financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais

2 - Coordenação ou participação em outros projetos financiados

3 - Orientação ou coorientação de bolseiros: pós-doutoramento, doutoramento, investigação, gestão de ciência e tecnologia, técnico de investigação, iniciação científica e outros bolseiros de I&D.

A.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral

1 - Prémios de mérito científico

2 - Coordenação ou participação em comissões organizadoras ou científicas de eventos científicos

3 - Realização de palestras em reuniões científicas, por convite

4 - Membro de júris de provas públicas de doutoramento, mestrado e de outras académicas em instituições de ensino superior.

5 - Membro de centro de investigação.

B. Capacidade pedagógica

B.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior

1 - Lecionação de unidades curriculares

2 - Regência de unidades curriculares

B.2 - Produção de material pedagógico

Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico (exclui diapositivos ou outro material utilizado para a lecionação)

1 - Livros de texto de âmbito pedagógico com ISBN, excluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES

2 - Produção de outro material pedagógico relevante, incluindo publicações em séries didáticas de Universidades ou outras IES

3 - Outro material pedagógico

B.3 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos

1 - Criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais ou outras de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino

2 - Criação de planos de estudos, devidamente acreditados e/ou implementados

3 - Outras atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos

B.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas

1 - Orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento

2 - Orientação ou coorientação de estudantes de mestrado

3 - Orientação ou coorientação de estudantes de licenciatura (estágios, projetos)

4 - Orientação ou coorientação de trabalhos finais de licenciatura e/ou de estudantes de mestrado pré-Bolonha e outras orientações de estudantes

C. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior

C.1 - Gestão em instituições/organizações

1 - Cargos em órgãos de instituições de ensino superior, e nas suas unidades orgânicas, e outras entidades de caráter científico e tecnológico;

2 - Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos

3 - Cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou empresarial

C.2 - Extensão

1 - Transferência de patentes para o meio empresarial

2 - Publicações e ações de divulgação científica, ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação)

3 - Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, elaboração de normas técnicas, consultadoria e peritagens

4 - Participação em projetos de extensão universitária com retorno financeiro para a instituição

V.4 - A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:

AC = DC + CP + AR

sendo que, atendendo à tabela infra:

Desempenho científico (DC), é obtido através da expressão:

P1 x (A1 x P11 + A2 x P12 + A3 x P13)

Capacidade pedagógica (CP), é obtido através da expressão:

P2 x (B1 x P21 + B2 x P22 + B3 x P23 + B4 x P24)

Outras atividades relevantes (AR) para a missão da instituição de ensino superior, é obtido através da expressão:

P3 x (C1 xP31 + C2 x P32)

Tabela 1

Ponderação atribuída aos elementos e respetivos parâmetros de avaliação curricular



(ver documento original)

V.5 - Uma vez obtida a classificação da avaliação curricular, com base no disposto no ponto V.4, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.

VI - Apresentação e Instrução da Candidatura

VI.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt,para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

VI.2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

VI.3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital;

O Curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o"Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações;

c) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos com arbitragem científica e relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

d) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

VI.4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

VI.5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

VIII - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho Reitoral RT 57/2022, de 28 de julho de 2022, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: Doutor Vitor Manuel de Jesus Filipe, Professor Associado com Agregação, Departamento de Engenharias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutor Luís Filipe Barbosa de Almeida Alexandre, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Doutora Ana Cristina Ramada Paiva, Professora Associada com Agregação, Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor José Manuel Ferreira Machado, Professor Associado com Agregação, Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Maria Beatriz Alves de Sousa Santos, Professora Associada com Agregação, Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática, da Universidade de Aveiro;

Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático, Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Jorge Sá Silva, Professor Associado com Agregação, Departamento de Engenharia Eletrotécnica e Computadores, Universidade de Coimbra;

Doutora Susana de Almeida Mendes Vinga Martins, Professora Associada, Departamento de Engenharia Informática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, o critério a usar será a data da prestação das respetivas provas de doutoramento, preferindo o candidato que as tiver prestado há mais tempo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

2022-08-25. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315641143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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