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Edital 1361/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de professor auxiliar, área disciplinar de Ciências do Desporto, subárea disciplinar de Educação Física. Referência: P053-22-11695

Texto do documento

Edital 1361/2022

Sumário: Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de professor auxiliar, área disciplinar de Ciências do Desporto, subárea disciplinar de Educação Física. Referência: P053-22-11695.

Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências do Desporto, subárea disciplinar de Educação Física, da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

I - Referência e local de trabalho:

I.1 - Referência do concurso: P053-22-11695

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física

II - Requisitos de Admissão:

II.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

II.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade na área disciplinar para a qual é aberto o concurso

III - Formalização de candidaturas

III.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), incluindo todos documentos mencionados nos pontos III.2.4. a III.2.6 do presente edital.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em "A minha candidatura".

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 - ocumentos a entregar:

III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino superior e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a(s) área(s) e subárea disciplinar(es) e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto IV.2., bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 5 que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

III.2.2 - Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na subárea disciplinar para a qual é aberto o concurso, a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: (i) apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte na referida subárea; (ii) descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados: (iii) explicitação das razões e motivações das suas escolhas; (iv) apresentação dos resultados que pretende alcançar, considerando o seu potencial para contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previsto no art. 19.º do RRCPDUC.

O Plano não deve exceder um máximo de 10 páginas A4.

III.2.3 - Cópia dos certificados de habilitações. Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão:

Comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou

Juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.

Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra podem ficar dispensados/as da entrega dos certificados de habilitações (e respetivo reconhecimento, se for o caso), desde que declarem que estes documentos constam do respetivo processo individual, devendo assinalar na plataforma o campo destinado para o efeito.

III.2.4 - Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 5 trabalhos tornados públicos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na subárea disciplinar para a qual é aberto o concurso, evidenciando a autoria das peças através de indicação, para cada item, de DOI (digital object identifier) ou outro identificador, ou depósito legal, ou ISSN, ou ISBN, e ano de publicação, bem como o contributo pessoal em cada um dos referidos trabalhos.

III.2.5 - Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.2.6 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.5 e III.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

III.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV - Métodos e critérios de seleção:

IV.1 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).

IV.1.1 - Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).

IV.2 - Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos candidatos, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a na subárea disciplinar para que é aberto o concurso, com uma ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 - Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase quer nos trabalhos científicos publicados nos últimos cinco anos completos, no domínio da subárea disciplinar para que é aberto o concurso, quer nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições tornadas públicas para o avanço do conhecimento na subárea disciplinar para que é aberto o concurso.

O período de 5 anos suprarreferido poderá ser alargado por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado;

IV.2.1.2 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na subárea disciplinar para que é aberto o concurso, devendo ser ponderados, designadamente, e por referência aos últimos cinco anos completos, os seguintes elementos: (i) artigos científicos, publicados em revistas indexadas na plataforma Web of Science Core Collection, situados nos Quartis 1 ou 2 nos Journal Citation Reports (JCR), correspondente ao ano da publicação, ou, no caso de publicações recentes, ao do último ano divulgado, da ordenação da respetiva categoria JCR. (ii) publicações muito recentes, aceites para publicação (ahead of print), ainda não recuperáveis na Web of Science - Core Collection, desde que devidamente comprovadas pelo candidato/a.

O/A candidato/a deverá identificar, para cada artigo científico e respetiva revista, o Quartil em que se situa e categoria JCR, bem como o fator de impacto;

IV.2.1.3 - Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta os planos de desenvolvimento de carreira apresentados, em conformidade com as exigências de uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante;

IV.2.1.4 - Coordenação e/ou participação em projetos científicos identificados como mais representativos: será avaliada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, nos últimos cinco anos completos, na subárea disciplinar para que é aberto o concurso. Para este efeito o/a candidato/a deverá indicar: (i) os dois projetos que considera mais significativos e /ou representativos da sua capacidade de investigação; (ii) o título do(s) projeto(s); (iii) a agência de financiamento;(iv) a identificação do/a coordenador/a e dos restantes membros da equipa de pesquisa; (v) a qualidade da sua intervenção; (vi) o principal resultado final do(s) projeto(s).

A apresentação do(s) projeto(s) mais significativo(s), designadamente no que respeita à originalidade do(s) mesmo(s) e à enunciação das tarefas em que o/a candidato/a participou, não deverá exceder as 1000 palavras;

IV.2.1.5 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante. Para o efeito, o/a candidato/a deverá indicar as duas intervenções mais representativas, a nível universitário e/ou comunitário, incluindo o ano e o enquadramento institucional por uma ou mais entidades, nacionais ou internacionais.

IV.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, na subárea para que é aberto o concurso, com uma ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 - Atividade letiva nos últimos cinco anos completos: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, distribuída por órgão competente de instituição de ensino superior, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 - Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, e de acompanhamento de estudantes de mestrado e de doutoramento, levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 - Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade do material pedagógico produzido e tornado público pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções, nos últimos cinco anos completos. Para este efeito o/a candidato/a deverá indicar, para cada item a relação entre o material publicado e a atividade pedagógica (instituição, grau de ensino, ciclo de estudos, unidade curricular).

IV.2.2.4 - Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo, destacando os que receberam acreditação) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

IV.2.2.5 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade, nos últimos cinco anos completos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 - O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 - Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação em cada critério de seleção (desempenho científico, capacidade pedagógica).

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 - Todos os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão admitidos à Audição Pública, se existir, os/as cinco candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

IV.5 - São aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, tendo esta apreciação em conta, na área e subárea disciplinar para que é aberto o concurso, a publicação, nos últimos cinco anos completos, de um número mínimo de seis artigos científicos, sendo um mínimo de três como primeiro autor, publicados em revistas indexadas Web of Science - Core Collection, situados nos Quartis 1 ou 2 nos Journal Citation Reports (JCR), correspondente ao ano da publicação, ou, no caso de publicações recentes, ao do último ano divulgado, da ordenação da respetiva categoria JCR; devem, também, ser consideradas publicações muito recentes, aceites para publicação - ahead of print - , ainda não recuperáveis na Web of Science - Core Collection, desde que devidamente comprovadas pelo/a candidato/a, não ponderados quantitativamente.

Os/As candidatos/as que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

V - Processo de seleção

V.1 - Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 - Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada, a experiência prévia do/a candidato/a na subárea disciplinar para que é aberto o concurso, de acordo com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital (ponto IV.2), abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 - A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos candidatos admitidos à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 - Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as

Na segunda reunião, caso tenha decidido pela não realização da Audição Pública o júri procede à aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, nos termos descritos em V.1.1. Caso contrário, tendo já procedido à Avaliação Curricular, o júri procede à aplicação do método de seleção Audição Pública, ordena os/as candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.

V.2.1 - Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as candidatos/as, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na subárea disciplinar para que o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da Audição por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos por não comparência.

V.2.2 - Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 - São aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5., devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato/a.

V.2.4 - Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.5 - O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.6 - A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 - Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 - Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos candidatos nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 - Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

VI - Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um/a deles/as apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/uma candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 - Retirado da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII - Calendário do concurso e Notificação dos candidatos

VII.1 - O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. Os/AS candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da hora, local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como, de entre estes, a identificação dos/as candidatos/as aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação. A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar no dia 30.12.2022.

VII.2 - Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso. Caso a data da Audição Pública inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à Audição pública.

VII.3 - As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.4 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

VIII - Júri do concurso:

Presidente: José Pedro Leitão Ferreira, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências de Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

Vogais:

José Manuel Fragoso Alves Diniz, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa, Professor Catedrático da Universidade Lusófona de Lisboa.

José Carlos Gomes de Carvalho Leitão, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Daniel Almeida Marinho, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.

Raul Agostinho Simões Martins, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa, na plataforma informática Apply UC e no portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Ao presente concurso devem ser opositores/as os/as investigadores/as doutorados/as que exerçam, ou tenham exercido, funções na universidade de Coimbra na área científica posta a concurso e se encontrem abrangidos/as pelo regime transitório previsto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto de 2016, na sua redação atual, e regulamentação conexa.

08-09-2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

315676517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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