Aviso 17795/2022, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua
- Fonte: Diário da República n.º 178/2022, Série II de 2022-09-14
- Data: 2022-09-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal para dois postos de trabalho para assistentes operacionais - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalhoem regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional
1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e Despacho de 29 de julho de 2022 do Exmo. Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 3,5 horas/dia, para a categoria de assistente operacional (apoio aos trabalhos de campo/exploração agrícola e jardinagem e serviços de limpeza gerais) com período definido até 31 de março de 2023, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho (art. 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Assistente Operacional (Grau I).
3.1 - Características gerais dos postos de trabalho:
a) Apoio aos trabalhos de campo/exploração agrícola e jardinagem;
b) Serviços de limpeza gerais.
4 - Local de trabalho: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, sita na Quinta do Rodo - 5050-092 Peso da Régua.
5 - Horário: 3,5 horas diárias.
6 - Duração do contrato: até 31 de março de 2023, com fundamento na alínea h), do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Remuneração base prevista: 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, com a correspondência ao número de horas.
8 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
b) Formas: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, em www.epregua.pt ou junto dos serviços de administração escolar, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, ou enviada pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção dirigida à Diretora da Escola.
c) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal;
ii) Curriculum Vitae atualizado;
iii) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.
iv) Certificado de habilitações literárias;
v) Fotocópia das declarações da experiência profissional, datadas e assinadas pela entidade;
vi) Certificados comprovativos de formação profissional.
10.1 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão aos concursos, os candidatos com deficiência devem juntar documento comprovativo do grau e tipo de deficiência.
11 - Método de seleção: considerando a urgência do presente recrutamento será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular (AC).
11.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: habilitações académicas de base, experiência profissional e formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7
em que:
HAB = Habilitações académicas de base;
EP = Experiência profissional; e
FP=Formação profissional.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Arlete Canário Taveira Gouveia (Subdiretora)
Vogais Efetivos:
Hélder Bruno Pinto Ribeiro Fonseca (Psicólogo)
Paula Maria Soares Rodrigues da Silva (Coordenadora dos Assistentes Operacionais)
Vogais Suplentes:
Helena Maria Abreu e Sá (Docente)
António Manuel Leal Figueiredo (Docente)
12.1 - A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
12.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento, publicitada no sítio da Internet da entidade.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 e 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º, da Portaria 125-A, de 30 de abril, na sua redação atual.
16 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
17.1 - Os resultados do concurso, após homologação da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo serão expostos nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, sendo ainda publicado um Aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2022/2023.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como no sítio da Internet da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo (www.epregua.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
7 de setembro de 2022. - A Diretora, Susana Maria Marantes Ferreira Massa.
315674946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2009-09-17 -
Lei
113/2009 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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