Despacho 11076/2022, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 177/2022, Série II de 2022-09-13
- Data: 2022-09-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada dos Serviços Académicos.
Por meu despacho de 19/08/2022, atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento da Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Serviços Académicos, publicado, sob o Despacho 6376/2021 (2.ª série), 29 de junho. Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:
A alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora;
N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;
Alínea b) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, na sua atual redação,
e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 20/07/2022, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Maria Dulce Alfaiate Caldeira para o cargo de Chefe da Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, com efeitos a 22/08/2022.
22/08/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
315632477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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