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Despacho 11066/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Criação do projeto especial de implementação de procedimentos no âmbito da gestão de projetos europeus e internacionais

Texto do documento

Despacho 11066/2022

Sumário: Criação do projeto especial de implementação de procedimentos no âmbito da gestão de projetos europeus e internacionais.

O Plano Estratégico da Universidade de Coimbra para o quadriénio 2019/2023 estabeleceu como um dos pilares de missão, a investigação e inovação.

O cumprimento desta missão pressupõe, como uma das linhas de orientação estratégica, estimular a atividade científica, fortalecendo a presença da Universidade de Coimbra em redes científicas, diversificando o financiamento externo e reforçando o apoio na procura de oportunidades e parcerias, na submissão de candidaturas e na execução dos projetos.

A evolução global dos projetos de investigação e respetivo financiamento angariado têm vindo a crescer de forma significativa, seja na vertente nacional, seja na vertente internacional. Por outro lado, a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) veio introduzir uma estratégia adicional no setor da angariação e gestão de financiamento sendo necessário acompanhar os desafios que se colocam às diversas instâncias.

Considerando-se que o reconhecimento da Universidade de Coimbra como Universidade de excelência ao nível da Investigação é uma opção estratégica, têm vindo a ser implementadas condições para reforço da produção científica de qualidade, internacionalmente reconhecida, e com elevado impacto para a sociedade.

Neste contexto, afigura-se essencial à concretização do plano estratégico definido e, bem assim, à prossecução da missão da Universidade de Coimbra, implementar procedimentos que permitam assegurar a execução dos projetos europeus em curso no âmbito do Horizonte 2020, bem como outros projetos internacionais, os quais revestem um volume de financiamento elevado e uma cada vez mais exigente complexidade e tecnicidade (como é exemplo o número crescente de projetos ERC - European Research Council), sendo fundamental concretizar a transição para o novo programa-quadro europeu (Horizonte Europa), que já tem um número elevado de projetos aprovados e a iniciar a sua execução, e que estará em execução em simultâneo com outros programas de financiamento.

O desenvolvimento das atividades e ações inerentes ao cumprimento de tal desiderato, revestindo elevada complexidade, pressupõe conhecimentos especializados e transversais a diversas áreas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, na sua redação atual, e considerando o caráter programático dos quadros de financiamento, determino a criação de um Projeto Especial designado, implementação de procedimentos no âmbito da gestão de Projetos Europeus e Internacionais, na dependência direta da Chefia da Divisão de Projetos e Atividades.

1 - Objeto e âmbito da ação

O objeto e âmbito de ação do Projeto especial estão diretamente associados à concretização dos objetivos definidos no Plano Estratégico, suprarreferenciados, traduzindo-se, designadamente, na definição de procedimentos de planeamento, controlo e monitorização que permitam:

a) Assegurar a execução e conclusão do programa Horizonte 2020;

b) Assegurar a transição para o novo programa-quadro Horizonte Europa;

c) Aumentar a eficiência e eficácia na coordenação da área de Projetos Internacionais;

d) Aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento de projetos de maior complexidade, fomentando a articulação direta com a equipa de gestores de projeto, permitindo uma maior especialização, agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade;

e) Operacionalizar orientações da Chefia de Divisão, bem como das regras e regulamentos dos projetos e/ou atividades para garantir a elegibilidade de despesas.

2 - Composição e coordenação da equipa de projeto

Poderão ser afetos à equipa trabalhadores, bolseiros ou estagiários, em função das necessidades do projeto e dos conhecimentos específicos detidos no âmbito das atividades que constituem o seu objeto.

Em face da exigência e complexidade reconhecidas ao projeto a desenvolver, o Projeto Especial é coordenado pelo Técnico Superior Luís Miguel Marques Lopes, integrado no mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que será remunerado por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de quarto grau, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do supramencionado Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Duração do projeto

O projeto tem duração de 12 meses, com início a 1 de setembro de 2022, eventualmente renovável, em função do cumprimento dos objetivos do projeto.

29 de agosto de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

315670863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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