Portaria 506/93
de 12 de Maio
Sob proposta do reitor da Universidade do Algarve:
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 970/92, de 12 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve é fixado em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.