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Portaria 506/93, de 12 de Maio

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1992-1993 NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Texto do documento

Portaria 506/93
de 12 de Maio
Sob proposta do reitor da Universidade do Algarve:
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 970/92, de 12 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1992-1993 - Vagas
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve é fixado em 30.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Portaria 970/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DO ALGARVE, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA OPÇÃO DE DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM MINISTRANDO EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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