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Despacho 11028/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Designação de assinatura de diplomas da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém na dirigente intermédia Cátia Luís

Texto do documento

Despacho 11028/2022

Sumário: Designação de assinatura de diplomas da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém na dirigente intermédia Cátia Luís.

Considerando que, nos termos do disposto no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, aprovado pela Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, a titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão de registo genericamente designada de Diploma, lavrada pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior;

Considerando que, no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), a emissão de diplomas obriga à assinatura do Vice-Presidente do IPSantarém, que superintende os assuntos académicos (no uso de competência por mim delegada), pelos Diretores e pelo Secretário das Escolas;

Considerando que, no caso da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS), em caso de ausência e impedimento, a Diretora das Escola é substituída pela Subdiretora, mas que a Secretária não tem, ao nível estatutário, nenhum substituto legal;

Considerando, por outro lado, que sendo a delegação de competências permitida para titulares de cargos dirigentes, na ESSS existe uma Dirigente Intermédia de 4.º Grau a exercer funções dirigentes no Serviço Académico;

No uso da competência que me é conferida pelos artigos 92.º n.os 1 alínea d) e 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 27.º n.os 1, alíneas d), e) e p) e 7 do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e sem prejuízo da autonomia legalmente atribuída à ESSS, e por meu despacho de 1 de setembro de 2022:

1 - Designo para assinatura dos diplomas emitidos pela ESSS, nas faltas e/ou impedimentos da Secretária, a Licenciada Cátia Patrícia Ferreira Luís, Dirigente Intermédia de 4.º grau, a exercer funções no Serviço Académico e Internacionalização;

2 - Determino, ainda, que:

a) A competência para assinatura dos diplomas apenas se reporta aos diplomas emitidos a partir de 29 de agosto de 2022;

b) São ratificados todos os atos de assinatura praticados a partir do dia 29 de agosto de 2022 (data em que a Secretária da ESSS iniciou o seu período de férias) com términus a 09 de setembro de 2022 (data do previsível regresso ao trabalho por parte daquela dirigente).

5 de setembro de 2022. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof.ª Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas.

315667259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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