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Despacho 11018/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Criação do Projeto Especial de Implementação da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 11018/2022

Sumário: Criação do Projeto Especial de Implementação da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos.

O Plano Estratégico da Universidade de Coimbra para o quadriénio 2019/2023 estabeleceu como missão, enquadrada no eixo "qualidade", a consolidação de elevados padrões de qualidade nos mais variados domínios, através da simplificação e modernização de procedimentos e melhoria da eficiência em todos os processos.

O cumprimento desta missão pressupõe a concretização de dois objetivos definidos no Plano Estratégico: por um lado, a implementação de modelos e ferramentas de monitorização e de avaliação capazes de responder aos novos desafios institucionais; por outro lado, a implementação de projetos de inovação e modernização que contribuam para a simplificação e melhoria dos procedimentos administrativos.

Neste contexto, afigura-se essencial à concretização do plano estratégico definido e, bem assim, à prossecução da missão da Universidade de Coimbra o desenvolvimento das atividades e ações inerentes ao cumprimento de tal desiderato que, revestindo elevada complexidade, pressupõe conhecimentos especializados e transversais a diversas áreas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 53/2020, na sua redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, determino a criação de um Projeto Especial, designado Projeto Especial de Implementação da Estratégia de Gestão Recursos Humanos, na dependência direta da Direção de Serviços do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), Maria Helena da Silva Matos.

1 - Objeto e âmbito da ação:

O objeto e âmbito de ação do Projeto Especial de Implementação da Estratégia de Gestão Recursos Humanos estão diretamente associados à concretização dos seguintes objetivos:

a) Definição e implementação da política de gestão de recursos humanos da UC, de acordo com as linhas estratégicas de ação;

b) Desenvolvimento de um trabalho de análise e de definição de elementos tendentes à operacionalização dos processos cada vez mais ágil e rigoroso, prestando assessoria e apoio jurídico à Direção do Serviço;

c) Definição e implementação de medidas que fomentem a conciliação da vida profissional e familiar dos/as trabalhadores/as da UC;

d) Implementação de melhorias de otimização do sistema de gestão da qualidade para o serviço, destacando-se a revisão e elaboração de procedimentos/guias de orientação/instruções de trabalho e, ainda, o enquadramento jurídico de questões essenciais para o bom funcionamento do serviço;

e) Desenvolvimento das plataformas informáticas existentes tendo em vista a sua adequação às exigências práticas e de utilização no âmbito da atuação geral do Serviço;

f) Representação do Serviço no âmbito de processos judiciais, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico;

g) Gerir e coordenar os projetos e processos que a Direção afete ao Projeto Especial.

2 - Composição e coordenação da Equipa de Projeto Especial:

Podem ser afetos à equipa trabalhadores/as, bolseiros/as ou estagiários/as, em função das necessidades do projeto e dos conhecimentos específicos detidos no âmbito das atividades que constituem o seu objeto.

Em face da exigência e complexidade reconhecidas ao projeto a desenvolver, o Projeto Especial é coordenado pela Técnica Superior Ana Isabel Carvalho Alves da Silva, integrada no mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que será remunerada por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de quarto grau, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do supra mencionado Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Duração do Projeto:

O Projeto Especial tem início a 1 de setembro de 2022 e termina a 28 de fevereiro de 2023, podendo ser eventualmente renovável em função do cumprimento dos objetivos que presidiram à sua criação.

29 de agosto de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

315670028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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