Despacho 11001/2022, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 176/2022, Série II de 2022-09-12
- Data: 2022-09-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegações de competências no chefe de equipa de Planeamento, licenciado José Domingos Machado Lopes.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, IP, através do Despacho 3871/2021, de 20 de maio de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2021, subdelego no chefe de equipa de planeamento, licenciado José Domingos Machado Lopes, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades do centro distrital e submeter à Diretora de Segurança Social os respetivos planos e relatórios anuais, no quadro do Plano de Atividades do ISS, IP.
2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da equipa previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
24 de agosto de 2022. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.
315643558
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2013-12-30 -
Decreto-Lei
167/2013 -
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
Aviso
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