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Despacho 3871/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção no diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., José Miguel Pipa Vitorino Rio

Texto do documento

Despacho 3871/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção no diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., José Miguel Pipa Vitorino Rio.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 12331/2019, de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, subdelego no Diretor de Núcleo de Administração Geral Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto de Segurança Social, I. P., José Miguel Pipa Vitorino Rio, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Planear, programar e avaliar as atividades do centro distrital e submeter à Diretora de Segurança Social os respetivos planos e relatórios anuais, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P.;

1.1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 500,00;

1.1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.1.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

1.1.7 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social, até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

1.1.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.1.9 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas pela Direção Distrital de Segurança Social;

1.1.10 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de beneficiários à segurança social em fase pré-executiva;

1.1.11 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do núcleo previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

25 de maio de 2020. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco.

314108648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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