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Despacho 10993/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Designa Miguel António Pais Barbaça para exercer as funções de motorista deste Gabinete

Texto do documento

Despacho 10993/2022

Sumário: Designa Miguel António Pais Barbaça para exercer as funções de motorista deste Gabinete.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Miguel António Pais Barbaça, assistente operacional do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odivelas.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 1 de setembro de 2022.

3 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Miguel António Pais Barbaça;

Nacionalidade: portuguesa;

Data de nascimento: 12 de abril de 1970.

2 - Experiência profissional:

2019-2022: assistente operacional na Câmara Municipal de Odivelas;

2016-2022: exerceu funções de vigilante na Securitas - Serviços de Tecnologia e Segurança, S. A.;

1993-2018: exerceu funções de encarregado geral e responsável de logística;

1991-1993: exerceu funções de responsável de logística;

1986-1990: empregado de restauração.

315667875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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