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Despacho 10987/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Aspirante a Oficial em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 10987/2022

Sumário: Graduação no posto de Aspirante a Oficial em regime de contrato de vários militares.

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, por Despacho de 23 de agosto de 2022, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar em 19 de agosto de 2022, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2022.

3 - Contam a graduação no posto de Aspirante a Oficial desde 19 de agosto de 2022, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 23 de agosto de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

25 de agosto de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315643899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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