Aviso 17579/2022, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 175/2022, Série II de 2022-09-09
- Data: 2022-09-09
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Procedimento concursal comum de acesso geral, para provimento de 1 (um) lugar na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Nos termos da autorização proferida por suas Excelências o do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde nos Despachos n.os 11398-B/2021, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 224/2021, de 18 de novembro, e 4047/2022, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 69/2022, de 7 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., de 02 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso geral, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor sénior da carreira especial farmacêutica, área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
1 - Tipo de concurso:
Procedimento concursal comum e aberto a todo o pessoal farmacêutico, detentor dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável: o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro.
Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, 15 de novembro de 2018.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecidos ambos no artigo 10.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e n.º 109/2017, de 30 de agosto.
6 - Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer um dos Estabelecimentos de Saúde que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Regime e horário de trabalho:
O regime de trabalho a considerar será de 35 horas semanais.
8 - Posicionamento remuneratório:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assessor Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem.
9 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao presente prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
9.1 - Os farmacêuticos, que integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica conforme o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017 e n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 108/2017, ambos de 30 de agosto, providos na categoria de farmacêutico assessor na área de exercício profissional de farmácia hospitalar com, pelo menos 4 (quatro) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor e com a avaliação que consubstancie desempenho positivo;
9.2 - Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter perante a mesma evidência regularizada;
9.3 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/22014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do CHBM, E. P. E., disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, com indicação obrigatória da referência ao posto de trabalho a que se candidata, que deverá ser enviado acompanhado de todos os documentos e elementos obrigatórios exigidos (ponto 10.3) num único ficheiro em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico para: (rh@chbm.min-saude.pt) com o assunto do email "Procedimento Concursal comum na categoria de farmacêutico assessor sénior das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica", solicitando o respetivo recibo de leitura.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vinculo detido e estabelecido ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 9.1, deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço de correio eletrónico (e-mail) a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 10.2.
g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse da categoria de Assessor na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado e respetiva antiguidade;
d) Declaração comprovativa do vínculo à Administração Publica ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vinculo;
e) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
11 - Métodos de seleção:
Dando cumprimento ao definido na legislação em vigor são aplicados como métodos de seleção a prova pública de discussão curricular;
11.1 - A prova de discussão curricular é publica, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na pagina eletrónica, nos termos do artigo 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular.
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
15.1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18/01, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
16 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dr. Paulo Jorge Lourenço Sousa Glória, Farmacêutico Assessor Sénior do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Dr.ª Brigitte Maria Viegas, Farmacêutico Assessor Sénior do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
2.º Vogal - Dr. João Miguel Bernardino Cotrim, Farmacêutico Assessor Sénior do Hospitalar Distrital de Santarém, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal - Dr.ª Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Farmacêutico Assessor Sénior da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.
2.º Vogal - Dr.ª Ana Maria Pita Bernardes Martins Gomes Ferreira, Farmacêutico Assessor Sénior do Instituto de Oftalmologia Gama Pinto.
17.1 - A primeira vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
1 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Teresa Carneiro.
315659134
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5054214.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-30 -
Decreto-Lei
108/2017 -
Saúde
Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2017-08-30 -
Decreto-Lei
109/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma
-
2018-02-12 -
Decreto Regulamentar
4/2018 -
Saúde
Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica
Aviso
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