Portaria 498/93
   
   de 10 de Maio
   
   Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense  Infante D. Henrique;
  
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o  funcionamento do curso de mestrado em Administração e Planificação da  Educação, de acordo com o anexo à presente portaria.
  
2.º A área científica do curso de mestrado é a de Administração e Planificação da Educação.
3.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em áreas adequadas com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas referidas no n.º 1.
4.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.
2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.
5.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 8 de Abril de 1993.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
   
   ANEXO
   
   Universidade Portucalense Infante D. Henrique
   
   Curso de mestrado em Administração e Planeamento da Educação
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      