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Deliberação 978/2022, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no reitor

Texto do documento

Deliberação 978/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no reitor.

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 11 de julho de 2022:

Com vista à prossecução dos seus fins e missão, tem a Universidade de Coimbra, ao longo dos anos, firmado um número significativo de parcerias com entidades privadas e públicas, criando e fomentando sinergias.

Estas parcerias têm-se revelado benéficas para a cabal execução das atividades da UC, estabelecendo-se, com frequência, um relacionamento simbiótico, assente na partilha de conhecimentos e recursos.

Dando corpo a este espírito de partilha, as entidades parceiras têm, por diversas ocasiões, colocado bens, em especial bens móveis, à disposição da UC, com vista à sua afetação a iniciativas e projetos conjuntos.

Esta cedência de bens é operada através de negócios jurídicos distintos, consoante se trate de património privado ou público, de bens móveis ou bens imóveis, carecendo, nalguns casos, nomeadamente quando materializada por meio de comodato ou de doação, de autorização e aceitação pelo Conselho de Gestão, órgão de governo legal e estatutariamente responsável pela gestão financeira e patrimonial da UC.

É igualmente ao Conselho de Gestão que compete autorizar a assunção dos encargos que porventura onerem os bens cedidos a título gratuito, bem como o pagamento da contrapartida financeira em caso de cedência a título oneroso.

Para agilizar estes procedimentos, tornando-os mais céleres, o Conselho de Gestão, ao abrigo do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, delibera delegar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Reitor, Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências seguidamente enunciadas, desde que esteja assegurada a conformidade legal e a regularidade financeira:

1 - Autorizar a cedência de bens à Universidade de Coimbra, temporária ou definitiva, a título gratuito ou oneroso, até ao limite de 20 000,00(euro), bem como praticar os atos inerentes à aceitação dos bens e à formalização do negócio jurídico, em observância de todas as disposições legais e procedimentos concretamente aplicáveis;

2 - Autorizar as despesas necessárias à satisfação dos encargos que onerem os bens cedidos a título gratuito, até ao limite de 20 000(euro);

3 - Autorizar as despesas com o arrendamento e a cedência de utilização de bens imóveis até ao limite de 20 000,00(euro), bem como praticar os atos inerentes à formalização do negócio jurídico, em observância de todas as disposições legais e procedimentos concretamente aplicáveis.

Mais delibera ratificar os atos praticados pelo ora delegado desde o dia 11 de julho de 2022 até à data da publicação da presente deliberação.

11 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

315657571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5050678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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