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Aviso 17434/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS)

Texto do documento

Aviso 17434/2022

Sumário: Alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS).

Alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS)

Paula Cristina Leite Lavado, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, Despacho 7/2021, de 15 de outubro, torna público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Peniche deliberou em reunião pública realiza em 12 de agosto de 2022, aprovar o procedimento de início de alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS).

A presente alteração enquadra-se num procedimento de alteração para adequação ao RJIGT, nos termos do artigo 199.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março.

Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, entende-se que a presente alteração não produz quaisquer efeitos significativos no ambiente, propondo-se não qualificar o PUZS a Avaliação Ambiental Estratégica.

De acordo com o artigo 76.º do RJIGT, estima-se um período de elaboração de 2 anos, entre a deliberação da Câmara Municipal de início do procedimento e a publicação no Diário da República da alteração ao Plano aprovado em Assembleia Municipal.

Para a participação pública, nos termos do n.º2 do artigo 88.º do RIJGT, é estabelecido um período de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página eletrónica do município com o endereço www.cm-peniche.pt e todos os dias úteis das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sita na Rua Vasco da Gama, n.º 45, Peniche.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e/ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. presidente da Câmara Municipal de Peniche, e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística através do preenchimento de formulário próprio ou remetido por vai postal para Largo do Município, 2525-239, Peniche.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, que será divulgado através da comunicação social e na página de internet do município, nos termos do artigo 76.º, n.º 1, artigos 191.º e 192.º do RIJGT e afixado em edital nos locais de estilo.

Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, Despacho 7/2021, de 15 de outubro.

23 de agosto de 2022. - A Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Paula Cristina Leite Lavado.

Deliberação

Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Peniche, em reunião ordinária, realizada no dia 12 de agosto do ano 2022, que se encontra aprovada em minuta

18) Alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS) ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão de Territorial (RJIGT) - Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística:

Deliberação 762/2022: Deliberado aprovar a proposta (n.º 2153/2021) do senhor Presidente da Câmara, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:

«Dar início ao processo de alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul, nos termos do artigo 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que regula o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, doravante designado por RJIGT, e deliberar aprovar os Termos de Referência em anexo, dos quais constam:

a) Os objetivos a prosseguir com a alteração do Plano de Urbanização [alínea a), n.º 3, artigo 6.º do RJIGT], descritos no ponto 3.3 da presente informação;

b) O prazo de 2 anos para a elaboração do Plano, conforme o ponto 5 dos termos de referência;

c) O prazo de 15 dias para o período de participação pública destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

d) A não sujeição da alteração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (n.º 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT).»

Está conforme.

19 de agosto de 2022. - A Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Josselène Nunes Teodoro.

615654088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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