Edital 1336/2022, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Oliveira do Hospital
- Fonte: Diário da República n.º 172/2022, Série II de 2022-09-06
- Data: 2022-09-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública referente à instalação de um estabelecimento de armazenamento de produtos explosivos (paiol permanente).
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que foi apresentado, por António Manuel da Silva Mendes, com o número fiscal de contribuinte 111808200 e sede nas Quintas de São Pedro, União de Freguesia de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira, um pedido para instalação de um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente), em condições de satisfazer as disposições de segurança estabelecidas no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (Regulamento de Segurança), aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio.
O estabelecimento de armazenagem em referência será constituído por 2 paióis, sendo o Paiol 2 de estrutura celular, composto por duas células, considerando-se da seguinte forma:
(ver documento original)
A zona de segurança afeta ao presente estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se inserida em terrenos na posse do requerente, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio e corresponde à área de terreno assinalada na planta de localização anexa, estabelecida nos termos e para os efeitos do artigo 12.º, do Regulamento de Segurança, citado anteriormente. Importa salientar que o presente projeto resulta da conversão (legalização) do depósito de segunda espécie, com licença n.º 3234-A, presentemente caducada e convertida em autorização provisória do exercício da respetiva atividade por força da Lei, referente ao depósito existente no local em apreço, com vista à melhoria das suas condições de segurança.
Assim, decorrerá um prazo de 30 dias, a contar da data da afixação do presente edital, durante o qual poderão os interessados apresentar, por escrito, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se alegue razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento. Mais torna público que nos termos do n.º 4, do artigo 5.º, do já citado Regulamento sobre o licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, depois de terem sido concedidas licenças para a instalação ou remodelação do estabelecimento e enquanto as mesmas estiverem em vigor, não poderão ser atendidas reclamações das pessoas que construírem, adquirirem ou a qualquer título forem habitar edifícios em terrenos integrados nas respetivas zonas de segurança ou na sua proximidade.
Para constar, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares habituais, no concelho de Oliveira do Hospital, bem como publicado no Diário da República, e num dos Jornais mais lidos do concelho.
19 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José Francisco Tavares Rolo.
(ver documento original)
315631091
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048786.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-11-30 -
Decreto-Lei
376/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.
-
2002-05-17 -
Decreto-Lei
139/2002 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.
-
2005-05-23 -
Decreto-Lei
87/2005 -
Ministério da Administração Interna
Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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