Despacho 10802/2022, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 172/2022, Série II de 2022-09-06
- Data: 2022-09-06
- Parte: C
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Sumário
Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Saúde Maria José Guerreiro Luz
Texto do documento
Despacho 10802/2022
Sumário: Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Saúde Maria José Guerreiro Luz.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria José Guerreiro Luz, assistente técnica, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
2 - Os encargos com a remuneração da designada são suportados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na parte respeitante à remuneração base de origem, e pelo orçamento do meu Gabinete, conforme disposto no n.º 14 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
30 de agosto de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Nota curricular
Dados Biográficos:
Nome: Maria José Guerreiro Luz.
Data e local de nascimento: 28 de fevereiro de 1961, natural de Silves.
Habilitações e atividade académica:
3.º Ciclo do Ensino Básico.
Percurso Profissional:
Exerce funções de apoio administrativo em gabinetes ministeriais desde 10/01/1992.
315652508
Sumário: Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Saúde Maria José Guerreiro Luz.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu gabinete Maria José Guerreiro Luz, assistente técnica, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
2 - Os encargos com a remuneração da designada são suportados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na parte respeitante à remuneração base de origem, e pelo orçamento do meu Gabinete, conforme disposto no n.º 14 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.
5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
30 de agosto de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Nota curricular
Dados Biográficos:
Nome: Maria José Guerreiro Luz.
Data e local de nascimento: 28 de fevereiro de 1961, natural de Silves.
Habilitações e atividade académica:
3.º Ciclo do Ensino Básico.
Percurso Profissional:
Exerce funções de apoio administrativo em gabinetes ministeriais desde 10/01/1992.
315652508
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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