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Despacho 10747/2022, de 5 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações nas diretoras de núcleo

Texto do documento

Despacho 10747/2022

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações nas diretoras de núcleo.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho 6572/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, nas Dirigentes infra identificadas, a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno Escobar:

1.1 - Gerir as prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, bem como os subsídios por cessação de atividade;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 1.1;

1.3 - Executar os instrumentos internacionais de segurança social, no âmbito das prestações referidas no ponto 1.1;

1.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 1.1;

1.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 1.1;

1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 1.1;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 1.1;

1.8 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.

2 - Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes:

2.1 - Gerir as prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade;

2.2 - Gerir as prestações compensatórias de subsídio de férias e de Natal;

2.3 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas nos pontos 2.1 e 2.2;

2.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas nos pontos 2.1 e 2.2;

2.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas nos pontos 2.1 e

2.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas nos pontos 2.1 e 2.2;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas nos pontos 2.1 e 2.2;

2.8 - Organizar os processos de atribuição das prestações de velhice e morte, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação.

3 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Teresa Raquel Fraga Rodrigues Sousa:

3.1 - Gerir as prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, excluindo a prestação social para a inclusão;

3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 3.1;

3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social, no âmbito das prestações referidas no ponto 3.1;

3.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 3.1;

3.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 3.1;

3.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 3.1;

3.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 3.1;

4 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Adília Maria Marques de Sousa:

4.1 - Gerir as prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, incluindo o complemento por dependência do regime não contributivo e excluindo o subsídio social de desemprego e as prestações sociais de parentalidade;

4.2 - Gerir a prestação social para a inclusão do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

4.3 - Gerir os procedimentos tendentes à concessão do Estatuto do Cuidador Informal, bem como do Subsídio para o Cuidador Informal;

4.4 - Gerir o subsídio de reestruturação familiar previsto Lei 112/2009, de 16 de setembro;

4.5 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas nos pontos 4.1 a 4.4;

4.6 - Controlar em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania;

4.7 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas nos pontos 4.1 a 4.4;

4.8 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas nos pontos 4.1 a 4.4;

4.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto nos pontos 4.1 a 4.4;

4.10 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações de Rendimento Social de Inserção.

5 - Na Diretora do Núcleo de Verificação de Incapacidades, licenciada Daniela Adriana Martins Gonçalves Dionísio:

5.1 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades, dependências e deficiências;

5.2 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

5.3 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

5.4 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

5.5 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades;

5.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;

5.7 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

5.8 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

5.9 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do complemento por dependência do sistema previdencial;

5.10 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido do complemento por dependência do sistema previdencial;

5.11 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do complemento por dependência do sistema previdencial.

6 - Em todos as Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral, no âmbito dos respetivos Núcleos:

6.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

6.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P..

7 - Em todos as Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de segurança social, no âmbito dos respetivos Núcleos:

7.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

7.2 - Emitir declarações ou certidões;

7.3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, contribuintes, IPSS e outras entidades que exerçam apoio social;

7.4 - Elaborar e propor a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional.

8 - Em todos as Dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos, no âmbito dos respetivos Núcleos:

8.1 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

8.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

8.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

8.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

8.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;

8.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados pelas Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de julho de 2022. - O Diretor da Unidade de Prestações, José Eduardo Esteves.

315631123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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