Deliberação 963/2022, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Comissão Nacional de Eleições
- Fonte: Diário da República n.º 171/2022, Série II de 2022-09-05
- Data: 2022-09-05
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designação dos delegados para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Texto do documento
Deliberação 963/2022
Sumário: Designação dos delegados para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A XVII Comissão Nacional de Eleições delibera, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, reconduzir como seus Delegados, para a Região Autónoma dos Açores, o Juiz de Direito Dr. José Emanuel Guimarães Freitas e, para a Região Autónoma da Madeira, a Juiz de Direito Dra. Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez.
Os efeitos da recondução retroagem à data imediatamente seguinte da cessação das funções que desempenharam no âmbito da XVI Comissão Nacional de Eleições.
19 de julho de 2022. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros.
315646685
Sumário: Designação dos delegados para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A XVII Comissão Nacional de Eleições delibera, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, reconduzir como seus Delegados, para a Região Autónoma dos Açores, o Juiz de Direito Dr. José Emanuel Guimarães Freitas e, para a Região Autónoma da Madeira, a Juiz de Direito Dra. Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez.
Os efeitos da recondução retroagem à data imediatamente seguinte da cessação das funções que desempenharam no âmbito da XVI Comissão Nacional de Eleições.
19 de julho de 2022. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República
Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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