Aviso 17243/2022, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Idanha-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 170/2022, Série II de 2022-09-02
- Data: 2022-09-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um fiscal por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, não ocupado, constante do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova de 28 de julho de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Fiscalização da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
O conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções, os trabalhadores integrados na carreira especial de fiscalização elaboram autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
Carreira: Especial de Fiscalização
Categoria: Fiscal
Nível habilitacional: 12.º ano ou curso/nível equiparado.
A integração na carreira especial de fiscalização depende ainda da aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração local, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto e na Portaria 236/2020, de 8 de outubro. Os candidatos que, à data de candidatura, tenham já concluído o curso de formação específico referido estão dispensados da sua frequência nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019. Os demais candidatos que venham a ser recrutados no âmbito do presente procedimento concursal estão sujeitos à frequência do curso de formação específico referido, a qual terá lugar durante o período experimental, com a duração mínima de 6 meses, conforme previsto no suprarreferido artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Idanha-a-Nova, em http://www.cm-idanhanova.pt/.
16 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
315620115
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045260.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-08-20 -
Decreto-Lei
114/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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