Despacho 10693/2022, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas e Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, da Secretária de Estado da Habitação e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 170/2022, Série II de 2022-09-02
- Data: 2022-09-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Determina o reconhecimento do relevante interesse público (RIP) do projeto para a construção dos Programas de Habitação no Município de Oeiras.
Considerando que:
i) O Município de Oeiras pretende concretizar um projeto relativo a dois Programas de Habitação Municipal (PHM) em Casal do Deserto e em Tercena, respetivamente nas freguesias de Porto Salvo e Barcarena, utilizando para o efeito solos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Oeiras, de acordo com a delimitação aprovada pela Portaria 8/2016, de 28 de janeiro;
ii) A área de REN a ocupar nas tipologias «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» e «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» totaliza 4034,75 m2;
iii) A concretização dos PHM em referência reveste a maior importância, uma vez que decorre da carência habitacional assinalada com pedidos de habitação de agregados familiares sem recursos financeiros para aceder ao mercado privado de arrendamento, registados na Câmara Municipal de Oeiras, cenário agravado pela situação de crise sanitária em que nos encontramos;
iv) A concretização dos projetos é imprescindível para colmatar a necessidade verificada de edificado habitacional para arrendamento apoiado;
v) O Plano Diretor Municipal (PDM) de Oeiras permite a utilização de terrenos cedidos para o domínio privado municipal, com dimensão suficiente para acolher conjuntos de edifícios coerentes e integrados no ambiente urbano envolvente, servidos de acessibilidades, infraestruturas e transportes, não obstando à realização dos projetos;
vi) A pretensão configura uma infraestrutura de interesse público relevante para a estratégia de desenvolvimento do município de Oeiras e calendarizadas no Plano Municipal de Habitação de Oeiras 20/30;
vii) Os projetos não se encontram sujeitos a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
viii) O parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que o Município de Oeiras conhece, refere expressamente que a pretensão não é suscetível de colocar em causa as funções desempenhadas pela tipologia de REN em presença, na medida em que não se preveem alterações e/ou impactes significativos nas condições de drenagem existentes na zona que levem a um aumento dos processos de erosão hídrica do solo e de transporte sedimentar para os cursos de água, suscetíveis de reduzir ou colmatar a secção de vazão natural, atendendo à reduzida área ocupada e enquadramento natural previsto para a zona central indicada na proposta de intervenção e que esta não ocupa áreas abrangidas por servidão administrativa devida ao domínio hídrico nos termos do artigo 21.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, cuja utilização necessite de título de utilização dos recursos hídricos;
ix) Se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa em áreas não integradas na REN;
x) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, desde que assegurada a implementação das medidas de minimização preconizadas.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 15, 16 e 17 do artigo 3.º e artigos 26.º, 27.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o reconhecimento do relevante interesse público do projeto para a construção dos Programas de Habitação Municipal em Casal do Deserto e em Tercena, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas e das condições impostas nos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, e que são do conhecimento do Município de Oeiras.
16 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315523701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
-
2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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