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Aviso 17207/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Revogação do regulamento do período experimental na carreira técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Aviso 17207/2022

Sumário: Revogação do regulamento do período experimental na carreira técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Considerando que o Regulamento 747/2010, de 15 de setembro, que aprovou as regras para a avaliação do período experimental dos trabalhadores da carreira de técnico superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi elaborado ao abrigo da Lei 59/2008, de 11 de setembro e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, legislação que se encontra revogada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. de 28 de julho de 2022, determinou-se revogar o Regulamento 747/2010, de 15 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 24 de setembro de 2010, com efeitos à data da deliberação.

28 de julho de 2022. - O Conselho Diretivo: Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, presidente - Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, vice-presidente - Sandra Isabel Baptista Brás, vogal - Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, vogal.

315646693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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