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Despacho 10676/2022, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências relativas aos TAM no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 082180-C, João Carlos de Bastos Jorge Gonçalves

Texto do documento

Despacho 10676/2022

Sumário: Subdelegação de competências relativas aos TAM no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 082180-C, João Carlos de Bastos Jorge Gonçalves.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7251/2019 de 18 de junho de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 16 de agosto, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Brigadeiro-General PILAV 082180-C João Carlos de Bastos Jorge Gonçalves a competência prevista no n.º 1 do mesmo Despacho para decidir os requerimentos para concessão e transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos seguintes casos:

a) Na parte respeitante aos percursos entre o arquipélago dos Açores e Continente (ida e/ou volta), para requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4;

b) Na parte respeitante ao percurso do Continente para o arquipélago dos Açores e o percurso de regresso, para os requerimentos que sejam apresentados por pessoal militar ou civil que presta serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.

2 - A competência subdelegada pelo número anterior deve ter em conta a seguinte prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:

a) Militares da Força Aérea;

b) Civis da Força Aérea;

c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;

d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;

e) Outros casos justificados.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 3 de fevereiro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de fevereiro de 2022. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

315644457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5045141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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