Declaração de rectificação 59/93
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, publicado no Diário da República, n.º 53, de 4 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê «entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.» deve ler-se «entra em vigor dez dias após a sua publicação.».
Em observações, nota a), anexo II, onde se lê «nos termos do artigo 10.º, n.º 2, deste diploma.» deve ler-se «nos termos do artigo 9.º, n.º 2, deste diploma.».
Em observações, nota b), anexo II, onde se lê «nos termos do artigo 13.º, n.º 3, deste diploma.» deve ler-se «nos termos do artigo 12.º, n.º 3, deste diploma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.