Declaração de rectificação 54/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 4-A/93/M, publicado no Diário da República, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 24.º, onde se lê «implementação das tecnologias de informatização» deve ler-se «implementação das tecnologias de informação».
No artigo 30.º, alínea b), onde se lê «Direcção de Edifícios e Monumentos (DSEM)» deve ler-se «Direcção de Serviços de Edifícios e Monumentos (DSEM)».
No artigo 46.º, alínea d), onde se lê «e definir as medias para a sua permanente avaliação» deve ler-se: «e definir as medidas para a sua permanente avaliação».
No artigo 83.º, n.º 1, onde se lê «encarregado de central dessinalizadora» deve ler-se «encarregado de central dessalinizadora».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.