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Declaração de Rectificação 52/93, de 31 de Março

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 102/93, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TRANSPORTADOR INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 23, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 52/93
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 102/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do anexo II, onde se lê «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de passageiros» deve ler-se «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de mercadorias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1993. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 102/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TRANSPORTADOR INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS, ESTABELECENDO REQUISITOS NOMEADAMENTE AO QUE SE REFERE A CAPACIDADE PROFISSIONAL E SUA AVALIAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE EXAME PARA OBTENÇÃO DE CAPACIDADE PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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