Declaração de rectificação 52/93
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 102/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do anexo II, onde se lê «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de passageiros» deve ler-se «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de mercadorias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1993. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.