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Aviso 17109/2022, de 1 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Aviso 17109/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço de coordenador municipal de proteção civil.

Renovação da Comissão de Serviço de Coordenador Municipal de Proteção Civil

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se publico que por, meu Despacho 45/2022 de 19 julho de 2022, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, foi renovada a comissão de serviço de Miguel José Carvalho Guimarães, no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, pelo período de 3 anos, com efeitos a 01 de outubro de 2022.

16 de agosto 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

315615523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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