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Aviso 17077/2022, de 1 de Setembro

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Sumário

Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em ciências da cultura

Texto do documento

Aviso 17077/2022

Sumário: Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em ciências da cultura.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Cultura, publicado no Diário da República n.º 219, de 15 de novembro de 2016, série II, Aviso 14149. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 02 de agosto de 2022, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2246/2011/AL03 de 09 de agosto de 2022.

22 de agosto de 2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências da Cultura

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ciências da Cultura.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Este Curso tem como principais objetivos:

a) Dotar os mestrandos de conhecimentos aprofundados e integrados no domínio das Ciências da Cultura;

b) Habilitar os futuros mestres para o desempenho de tarefas de organização, promoção e dinamização de eventos culturais;

c) Fundamentar a capacidade interventiva alicerçada em conhecimentos sólidos, na reflexão e na criatividade;

d) Promover a formação específica e transversal respeitante às modalidades, funcionalidades e complementaridades características das Ciências da Cultura;

e) Desenvolver uma abordagem interdisciplinar de produções e fenómenos culturais de vários tipos;

f) Atender às necessidades de investigação e profissionais emergentes no mundo digital, nas redes entre organizações e empresas, nas indústrias criativas, no turismo e no lazer.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Seminário de Investigação em Ciências da Cultura

b) História da Cultura Portuguesa

c) Cultura, Artes e Identidade

d) Cultura, Memória e Representação Textual

e) Opção I (Culturas Pós-Coloniais de Língua Portuguesa ou Cultura na Era Digital ou Dinâmicas Urbanas e Representações Culturais)

f) Indústrias Culturais e Criativas

g) Cultura e Comunicação Visual

h) Projetos Culturais e Iniciativas Comunitárias

i) Opção II (Multiculturalismo e Dinâmicas Interculturais ou Língua e Percursos Interculturais ou Cultura Portuguesa Contemporânea)

j) Opção III (Património Cultural e Lugares de Memória ou História do Pensamento Filosófico Contemporâneo ou Textos e Contextos da Contemporaneidade)

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação (Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio)

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio em Ciências da Cultura são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022/2023.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Cultura

5 - Área científica predominante: Ciências da Cultura (CNAEF - 312)

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos (ECTS)

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



9 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



QUADRO N.º 3

Unidades curriculares opcionais



(ver documento original)



315632533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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