Aviso 17074/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao curso de mestrado (2.º ciclo) em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico.
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico, publicado no Diário da República n.º 86, de 04 de maio de 2016, série II, Aviso 5787. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 06 de junho de 2022, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr 122/2015/AL01 em 23 de junho de 2022.
18 de agosto de 2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do Curso de Mestrado (2.º Ciclo) em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, pelo Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O Curso de mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico tem os seguintes objetivos:
Dominar os conteúdos científicos, artísticos e culturais necessários ao exercício das funções profissionais no 1.º ciclo do ensino básico e na Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do ensino básico;
Conceber, planificar e avaliar projetos de intervenção/investigação educativas e pedagógicas nos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico;
Assumir uma postura reflexiva e crítica, orientada pelo conhecimento científico, na aquisição dos conhecimentos e das competências profissionais ao longo da formação com vista ao desenvolvimento profissional contínuo.
Respeitar os princípios éticos e deontológicos no exercício das funções profissionais nos 1.º e 2.º Ciclos do ensino básico.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro (4) semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa do relatório de estágio.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico os titulares de grau de licenciado em Educação Básica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, com as alterações subsequentes.
2 - Podem ainda candidatar-se aqueles que reúnam as condições a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, respeitando as condições impostas pelo Anexo a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 79/2014 de 14 de maio.
3 - É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Estágio de natureza profissional
As normas que regem a realização da prática de ensino supervisionada, correspondente ao estágio de natureza profissional objeto de relatório final referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho; 230/2009, de 14 de setembro; e 115/2013, de 7 de agosto, são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, no Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2022-2023.
ANEXO
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestrado
4 - Ciclo de estudos: Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico
5 - Área científica predominante: Formação de Professores do Ensino Básico (1.º e 2.º Ciclos) - (CNAEF - 144)
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS (créditos)
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares opcionais
(ver documento original)
315624174
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043770.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-22 -
Decreto-Lei
42/2005 -
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2014-05-14 -
Decreto-Lei
79/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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