Regulamento 850/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE-Sintra)
Texto do documento
Regulamento 850/2022
Sumário: Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE-Sintra).
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, que vai publicado em anexo ao presente despacho.
22 de agosto de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE-Sintra)
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1.º
Definição
1 - A Escola de Tecnologias Aplicadas, adiante designada por ISCTE-Sintra ou por Escola, é uma unidade descentralizada do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE, para a organização e gestão de atividades de ensino do primeiro, segundo e terceiro ciclos, nos termos da lei e dos Estatutos do ISCTE, nas áreas científicas das unidades orgânicas que a constituem.
2 - O ISCTE-Sintra é composto pelos seguintes departamentos, que se organizam para gerir o conjunto específico de atividades de ensino acima referidas:
a) Departamento de Tecnologias Digitais;
b) Departamento de Ciências Sociais e Empresariais.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do ISCTE-Sintra é "ISCTE - Digital Technologies, Economy and Society".
Artigo 3.º
Transparência
1 - As atividades, as ordens de trabalho, as atas e as deliberações dos órgãos do ISCTE-Sintra são divulgadas no sítio da intranet do ISCTE e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros das unidades orgânicas que constituem a Escola.
2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do ISCTE-Sintra são divulgadas antecipadamente no sítio da intranet do ISCTE e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do respetivo órgão.
Artigo 4.º
Relatório anual
O ISCTE-Sintra aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:
a) Grau de cumprimento do plano anual;
b) Realização dos objetivos estabelecidos;
c) Evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos ministrados;
d) Graus académicos e diplomas conferidos;
e) Empregabilidade dos seus diplomados;
f) Indicadores de internacionalização das atividades de ensino que gere, nomeadamente o número de estudantes estrangeiros;
g) Parcerias estabelecidas;
h) Transferência de tecnologia, spinoffs e startups, soluções empresariais, direitos de propriedade, patentes e outros registos;
i) Procedimentos de autoavaliação e de avaliação externa e seus resultados.
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 5.º
Enumeração
1 - São órgãos do ISCTE-Sintra, o/a Diretor/a, a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica.
2 - A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Mandatos
Os mandatos dos membros eleitos ou nomeados para cada órgão são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7.º
Incompatibilidades
O exercício do cargo de Diretor do ISCTE-Sintra é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE aprovadas pelo Reitor.
Artigo 8.º
Quórum
Os órgãos colegiais da Escola só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 9.º
Deliberações e votações nos órgãos colegiais
1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.
3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.
Artigo 10.º
Secretário
1 - O/a Diretor/a do ISCTE-Sintra designa um/a Secretário/a da Escola, de entre o pessoal não docente e não investigador com funções de apoio técnico-administrativo às escolas, nos termos definidos pelo Reitor/a do ISCTE-IUL.
2 - As funções de Secretário/a da Escola podem ser exercidas em regime de acumulação.
3 - O/A Secretário/a responde, nessas funções, perante o/a Diretor/a, cabendo-lhe:
a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
b) Secretariar as reuniões;
c) Elaborar as atas das reuniões;
d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do ISCTE-Sintra.
Artigo 11.º
Atas
De cada reunião é lavrada ata, que é submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
SECÇÃO I
Diretor/a
Artigo 12.º
Atribuições
1 - Compete especialmente ao Diretor/a:
a) Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a cargo do ISCTE-Sintra, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das atividades letivas;
b) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do ISCTE-Sintra;
c) Organizar e gerir os espaços físicos e os recursos materiais alocados ao ISCTE-Sintra;
d) Organizar e dinamizar a divulgação interna e externa dos cursos que estão a cargo do ISCTE-Sintra e, em particular, promover a procura desses cursos;
e) Assegurar a disponibilização e atualização, no sítio da Internet do ISCTE de toda a informação sobre os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
f) Planear a organização e o funcionamento do ano letivo no âmbito do ISCTE-Sintra, tendo em conta o planeamento central e as propostas dos departamentos, e ouvidas a Comissão Permanente da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
g) Definir as necessidades de recursos docentes do ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, e transmiti-las aos departamentos e unidades de investigação;
h) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica, do Plenário da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;
i) Nomear e exonerar os/as coordenadores/as dos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica;
j) Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do ISCTE-Sintra, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
k) Contribuir, no âmbito do ISCTE-Sintra, para a elaboração do orçamento do ISCTE e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
l) Propor, aos órgãos competentes dos departamentos, alterações aos planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra;
m) Propor aos órgãos competentes as vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Pedagógica;
n) Representar externamente a Escola, promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos em regime de cotutela;
o) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interescolas;
p) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE e do ISCTE-Sintra;
q) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
2 - Compete ainda ao Diretor/a apresentar à Comissão Permanente da Comissão Científica do ISCTE-Sintra propostas de:
a) Linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;
b) Criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do ISCTE-Sintra;
c) Orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra.
3 - Para efeitos de organização e gestão de atividades de ensino de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências do Diretor da Escola ser total ou parcialmente delegadas no Diretor da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aquelas atividades.
4 - O/A Diretor/a assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das escolas consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do ISCTE-Sintra no presente Regulamento.
Artigo 13.º
Nomeação
1 - O/A Diretor/a do ISCTE-Sintra é nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre os/as professores/as de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/a e que integrem as unidades orgânicas que compõem a Escola.
2 - Cabe ao conjunto dos membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem o ISCTE-Sintra, reunidos no Plenário da Comissão Científica da Escola, a apresentação ao Reitor/a de propostas para Diretor/a do ISCTE-Sintra, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Substituição e exoneração do/a Diretor/a
1 - O/A Diretor/a é substituído/a nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores/as em quem ele/a delega.
2 - No caso de exoneração do/a Diretor/a ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro/a Diretor/a, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
3 - O/A Diretor/a só pode ser exonerado/a por deliberação fundamentada do/a Reitor/a, ouvido o Plenário da Comissão Científica da Escola.
Artigo 15.º
Subdiretores
1 - O/A Diretor/a é coadjuvado/a por dois subdiretores/as doutorados/as pertencentes às unidades orgânicas que constituem o ISCTE-Sintra, por ele/a livremente nomeados/as e exonerados/as.
2 - Os/As subdiretores/as têm as competências que lhes forem delegadas pelo/a Diretor/a.
Artigo 16.º
Comissões de coordenação das atividades letivas
1 - O/A Diretor pode, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, criar comissões de coordenação das atividades letivas, para o coadjuvarem na gestão corrente de conjuntos de cursos da mesma área científica, ciclo de estudos ou tipo de diploma.
2 - Integram as comissões de coordenação das atividades letivas os/as coordenadores/as dos cursos por elas abrangidos.
3 - Os/As coordenadores/as das comissões de coordenação das atividades letivas são nomeados pelo/a Diretor/a, ouvida a Comissão Permanente do Comissão Científica.
Artigo 17.º
Conselho Consultivo
1 - O Diretor/a é aconselhado pelo Conselho Consultivo, o qual não tem competências deliberativas.
2 - O Conselho Consultivo é constituído por personalidades externas ao ISCTE de reconhecido mérito científico, profissional e cultural.
3 - Os membros do Conselho Consultivo são nomeados e exonerados pelo/a Diretor/a, ouvido o Plenário da Comissão da Comissão Científica, cessando o seu mandato com a cessação do mandato daquele.
4 - O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do/a Diretor/a, sendo por ele/a presidido e ouvido sobre quaisquer matérias, sempre que tal consulta seja considerada como necessária ao bom funcionamento da Escola.
SECÇÃO II
Comissão Científica
Artigo 18.º
Composição
A Comissão Científica é composta pelo/a Diretor/a, que preside com voto de qualidade, e pelos membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem a Escola.
Artigo 19.º
Funcionamento
1 - A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente, sendo esta última constituída pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, que preside com voto de qualidade, e pelos diretores/as das unidades orgânicas que integram a Escola.
2 - O Diretor/a da Escola pode designar um vice-presidente da Comissão Científica, de entre os outros membros da Comissão Permanente da Comissão Científica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Artigo 20.º
Atribuições
1 - Compete especialmente à Comissão Permanente da Comissão Científica:
a) Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra, ouvido o Conselho Pedagógico;
b) Elaborar, e propor ao Reitor/a, o Regulamento do ISCTE-Sintra e as alterações ao mesmo, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
c) Pronunciar-se sobre a definição das necessidades de recursos docentes do ISCTE-Sintra;
d) Pronunciar-se sobre a criação de comissões de coordenação das atividades letivas;
e) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
f) Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente no âmbito de competência do ISCTE-Sintra;
g) Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competências do ISCTE-Sintra;
h) Pronunciar-se sobre a criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do ISCTE-Sintra;
i) Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra;
j) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a;
k) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo conselho científico do ISCTE.
2 - Compete especialmente ao Plenário da Comissão Científica:
a) Apresentar, ao Reitor/a, propostas de nomeação para Diretor/a do ISCTE-Sintra, de entre os membros das unidades orgânicas que a constituem, nos termos do presente Regulamento;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência, ouvida a Comissão Pedagógica;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento do ISCTE-Sintra e as alterações ao mesmo, elaboradas pela Comissão Permanente;
d) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores das comissões de coordenação das atividades letivas;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades da Escola;
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.
3 - Para efeitos de organização e gestão de atividades de ensino de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências da Comissão Científica da Escola ser total ou parcialmente delegadas na Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aquelas atividades.
Artigo 21.º
Proposição do/a Diretor/a
1 - A proposta de Diretor/a a enviar ao Reitor/a pelo Plenário da Comissão Científica tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos/as os/as professores/as de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/a e que integrem as unidades orgânicas que compõem o ISCTE-Sintra, exceto os que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
b) Cada participante no Plenário pode selecionar um dos nomes constantes do boletim de voto;
c) O nome mais votado integra a proposta a enviar ao/a Reitor/a;
d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
2 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo/a Diretor/a cessante e pelo/a Secretário/a do ISCTE-Sintra, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor/a.
Artigo 22.º
Reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica
1 - A Comissão Permanente da Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Diretor/a da Escola, devendo este/a considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.
Artigo 23.º
Reuniões do Plenário da Comissão Científica
1 - O Plenário da Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.
Artigo 24.º
Comparência às reuniões
1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.
Artigo 25.º
Perda de mandato
1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
SECÇÃO III
Comissão Pedagógica
Artigo 26.º
Composição
1 - A Comissão Pedagógica é o órgão de coordenação dos processos de concertação entre professores e estudantes que frequentam os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra.
2 - A Comissão Pedagógica é composta pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, que preside com voto de qualidade, por cinco representantes dos docentes e investigadores das unidades orgânicas que constituem a Escola e por igual número de representantes dos estudantes inscritos nos cursos que estão a cargo da Escola, eleitos nos termos do presente Regulamento.
Artigo 27.º
Vice-presidente
O/A Diretor/a do ISCTE-Sintra pode designar um/a vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos/as docentes e investigadores/as na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Artigo 28.º
Eleição da Comissão Pedagógica
1 - Os/As representantes dos/as docentes e investigadores/as das unidades orgânicas que constituem a Escola são eleitos/as pela Assembleia Eleitoral dos membros dessas unidades orgânicas, de entre os membros dessa Assembleia Eleitoral, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL relativas à eleição do Conselho Pedagógico, com as especificidades previstas no presente artigo.
2 - Pelo menos um dos representantes referidos no número anterior deve ser investigador nas unidades de investigação constituintes da Escola.
3 - Os/as representantes dos/as estudantes inscritos/as nos cursos que estão a cargo da Escola são eleitos/as pela Assembleia Eleitoral dos/as estudantes da Escola, de entre os membros dessa Assembleia Eleitoral, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL relativas à eleição do Conselho Pedagógico, com as especificidades previstas no presente artigo.
4 - Os/as representantes dos/as estudantes referidos/as no número anterior são eleitos/as por ciclo, devendo metade ser eleitos/as pelo conjunto dos/as estudantes de primeiro ciclo, e de entre estes/as, e a outra metade pelo conjunto dos/as estudantes de segundo e terceiro ciclos, e de entre estes/as.
Artigo 29.º
Atribuições
1 - Compete especialmente à Comissão Pedagógica:
a) Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino, nomeadamente sobre a formação e atualização pedagógica dos/as docentes;
b) Propor medidas para a promoção do sucesso escolar nos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
c) Propor a instituição de prémios escolares no seu âmbito de competências;
d) Apresentar propostas de orientações pedagógicas e de métodos de avaliação para os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
e) Elaborar e apresentar, ao Conselho Pedagógico, o relatório anual da situação pedagógica da Escola;
f) Apreciar eventuais incidentes de natureza pedagógica no âmbito de competências da Escola;
g) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Conselho Pedagógico do ISCTE.
2 - Compete ainda à Comissão Pedagógica:
a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no âmbito de competência da Escola;
b) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos geridos pelo ISCTE-Sintra;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do ISCTE-Sintra;
d) Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competência do ISCTE-Sintra;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do ISCTE-Sintra;
f) Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento do ISCTE-Sintra e de alterações ao mesmo.
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.
Artigo 30.º
Reuniões
1 - A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Pedagógica, por correio eletrónico.
Artigo 31.º
Perda de mandato
1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Pedagógica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
2 - Os membros da Comissão Pedagógica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
3 - As vagas criadas na Comissão Pedagógica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.
4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão de um determinado corpo, procede-se a novas eleições para o conjunto dos membros desse corpo na Comissão Pedagógica, nos termos do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Período de instalação
Artigo 32.º
Órgãos provisórios
1 - Até que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do ISCTE-Sintra, as atribuições dos órgãos da Escola são assumidas por uma Comissão Instaladora e por uma Comissão Científica Provisória.
2 - A composição e a nomeação dos membros da Comissão Instaladora e da Comissão Científica Provisória são estabelecidas por despacho do/a Reitor/a do ISCTE.
3 - A Comissão Científica provisória e a Comissão Instaladora cessam funções com a tomada de posse, respetivamente, da Comissão Científica da Escola e do/a Diretor/a da Escola.
4 - O período de instalação referido no presente Capítulo é fixado em três anos, podendo ser prorrogado, a título excecional, por mais um ano, mediante despacho do/a Reitor/a do ISCTE.
Artigo 33.º
Atribuições da Comissão Instaladora
1 - À Comissão Instaladora cabe exercer as competências atribuídas, nos Estatutos do ISCTE, no presente Regulamento e restantes regulamentos do ISCTE, ao/à Diretor/a da Escola e aos diretores das unidades orgânicas que integram a Escola.
2 - A Comissão Instaladora exerce, ainda, as competências que lhe forem atribuídas pelo/a Reitor/a do ISCTE no respetivo despacho de criação, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE.
3 - Cabe, em especial, à Comissão Instaladora constituir a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos, nos termos previstos no artigo 38.º do presente Regulamento.
Artigo 34.º
Atribuições da Comissão Científica provisória
1 - À Comissão Científica provisória cabe exercer as competências atribuídas, nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento, à Comissão Científica da Escola.
2 - À Comissão Científica provisória cabe, ainda, o exercício das competências atribuídas, pelos Estatutos e regulamentos do ISCTE, às Comissões Científicas dos Departamentos, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE ou resultarem do respetivo despacho de criação.
Artigo 35.º
Presidente da Comissão Instaladora
1 - O/A Presidente da Comissão Instaladora é nomeado/a por despacho do/a Reitor/a, de entre os docentes doutorados de carreira do ISCTE.
2 - Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Instaladora:
a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Instaladora, da Comissão Científica provisória e da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos;
b) Representar externamente o ISCTE-Sintra;
c) Assegurar a coordenação dos trabalhos e submeter ao/à Reitor/a do ISCTE todos os assuntos que careçam de aprovação.
d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE e do ISCTE-Sintra;
e) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo/a Reitor/a e pelos demais órgãos do ISCTE.
Artigo 36.º
Reuniões da Comissão Instaladora
1 - A Comissão Instaladora reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Presidente, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Presidente são comunicadas a todos os membros da Comissão Instaladora, por correio eletrónico.
5 - A Comissão Instaladora só pode reunir e deliberar com a presença, física ou à distância, da maioria dos seus membros.
6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que legal ou estatutariamente se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
Artigo 37.º
Reuniões da Comissão Científica provisória
1 - A Comissão Científica provisória reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Presidente, devendo este/a considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião, no caso das reuniões ordinárias, ou até vinte e quatro horas antes, no caso das reuniões extraordinárias.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Presidente são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.
5 - A Comissão Científica Provisória só pode reunir e deliberar com a presença, física ou à distância, da maioria dos seus membros.
6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que legal ou estatutariamente se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
Artigo 38.º
Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos
1 - Durante o período de instalação, as competências atribuídas neste regulamento e pelos Estatutos do ISCTE, bem como os que forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE, às Comissões Pedagógicas das Escolas são assumidas por uma Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos.
2 - A composição e o funcionamento da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos são idênticos aos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica do ISCTE-Sintra.
3 - Cabe à Comissão Instaladora nomear os docentes que integram a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos e organizar as eleições para os representantes dos estudantes nesta comissão, nos termos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica, após o início das atividades letivas do ISCTE-Sintra.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 39.º
Constituição dos órgãos
1 - Os órgãos do ISCTE-Sintra, com a designação dos respetivos titulares, devem ser constituídos logo que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do ISCTE-Sintra, em particular a constituição dos seus Departamentos.
2 - Compete ao/à docente de categoria mais elevada, e de entre estes, o que tiver maior antiguidade na carreira, presidir à primeira reunião do Plenário da Comissão Científica com vista à aprovação da proposta de Diretor/a a enviar ao/à Reitor/a, nos termos do presente Regulamento.
3 - Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário da Comissão Científica é elaborada ata datada e assinada pelo/a docente referido no número anterior e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao/à Reitor/a.
Artigo 40.º
Revisão e alteração do Regulamento
1 - O Regulamento do ISCTE-Sintra pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
b) Em qualquer momento, por iniciativa do/a Reitor/a ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica da Escola em exercício efetivo de funções.
2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros do Plenário da Comissão Científica do ISCTE-Sintra em exercício efetivo de funções, depois de ouvida a Comissão Pedagógica.
3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor/a.
Artigo 41.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do/a Diretor/a do ISCTE-Sintra ou por deliberação da Comissão Permanente da Comissão Científica da Escola, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 42.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de agosto de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
315632599
Sumário: Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE-Sintra).
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, que vai publicado em anexo ao presente despacho.
22 de agosto de 2022. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE-Sintra)
CAPÍTULO I
Princípios gerais e disposições comuns
Artigo 1.º
Definição
1 - A Escola de Tecnologias Aplicadas, adiante designada por ISCTE-Sintra ou por Escola, é uma unidade descentralizada do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE, para a organização e gestão de atividades de ensino do primeiro, segundo e terceiro ciclos, nos termos da lei e dos Estatutos do ISCTE, nas áreas científicas das unidades orgânicas que a constituem.
2 - O ISCTE-Sintra é composto pelos seguintes departamentos, que se organizam para gerir o conjunto específico de atividades de ensino acima referidas:
a) Departamento de Tecnologias Digitais;
b) Departamento de Ciências Sociais e Empresariais.
Artigo 2.º
Denominação internacional
A denominação internacional do ISCTE-Sintra é "ISCTE - Digital Technologies, Economy and Society".
Artigo 3.º
Transparência
1 - As atividades, as ordens de trabalho, as atas e as deliberações dos órgãos do ISCTE-Sintra são divulgadas no sítio da intranet do ISCTE e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros das unidades orgânicas que constituem a Escola.
2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do ISCTE-Sintra são divulgadas antecipadamente no sítio da intranet do ISCTE e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do respetivo órgão.
Artigo 4.º
Relatório anual
O ISCTE-Sintra aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:
a) Grau de cumprimento do plano anual;
b) Realização dos objetivos estabelecidos;
c) Evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos ministrados;
d) Graus académicos e diplomas conferidos;
e) Empregabilidade dos seus diplomados;
f) Indicadores de internacionalização das atividades de ensino que gere, nomeadamente o número de estudantes estrangeiros;
g) Parcerias estabelecidas;
h) Transferência de tecnologia, spinoffs e startups, soluções empresariais, direitos de propriedade, patentes e outros registos;
i) Procedimentos de autoavaliação e de avaliação externa e seus resultados.
CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 5.º
Enumeração
1 - São órgãos do ISCTE-Sintra, o/a Diretor/a, a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica.
2 - A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Mandatos
Os mandatos dos membros eleitos ou nomeados para cada órgão são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 7.º
Incompatibilidades
O exercício do cargo de Diretor do ISCTE-Sintra é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE aprovadas pelo Reitor.
Artigo 8.º
Quórum
Os órgãos colegiais da Escola só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 9.º
Deliberações e votações nos órgãos colegiais
1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.
2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.
3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.
Artigo 10.º
Secretário
1 - O/a Diretor/a do ISCTE-Sintra designa um/a Secretário/a da Escola, de entre o pessoal não docente e não investigador com funções de apoio técnico-administrativo às escolas, nos termos definidos pelo Reitor/a do ISCTE-IUL.
2 - As funções de Secretário/a da Escola podem ser exercidas em regime de acumulação.
3 - O/A Secretário/a responde, nessas funções, perante o/a Diretor/a, cabendo-lhe:
a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
b) Secretariar as reuniões;
c) Elaborar as atas das reuniões;
d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do ISCTE-Sintra.
Artigo 11.º
Atas
De cada reunião é lavrada ata, que é submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
SECÇÃO I
Diretor/a
Artigo 12.º
Atribuições
1 - Compete especialmente ao Diretor/a:
a) Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a cargo do ISCTE-Sintra, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das atividades letivas;
b) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do ISCTE-Sintra;
c) Organizar e gerir os espaços físicos e os recursos materiais alocados ao ISCTE-Sintra;
d) Organizar e dinamizar a divulgação interna e externa dos cursos que estão a cargo do ISCTE-Sintra e, em particular, promover a procura desses cursos;
e) Assegurar a disponibilização e atualização, no sítio da Internet do ISCTE de toda a informação sobre os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
f) Planear a organização e o funcionamento do ano letivo no âmbito do ISCTE-Sintra, tendo em conta o planeamento central e as propostas dos departamentos, e ouvidas a Comissão Permanente da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
g) Definir as necessidades de recursos docentes do ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, e transmiti-las aos departamentos e unidades de investigação;
h) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica, do Plenário da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;
i) Nomear e exonerar os/as coordenadores/as dos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica;
j) Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do ISCTE-Sintra, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
k) Contribuir, no âmbito do ISCTE-Sintra, para a elaboração do orçamento do ISCTE e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
l) Propor, aos órgãos competentes dos departamentos, alterações aos planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra;
m) Propor aos órgãos competentes as vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Pedagógica;
n) Representar externamente a Escola, promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos em regime de cotutela;
o) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interescolas;
p) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE e do ISCTE-Sintra;
q) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
2 - Compete ainda ao Diretor/a apresentar à Comissão Permanente da Comissão Científica do ISCTE-Sintra propostas de:
a) Linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;
b) Criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do ISCTE-Sintra;
c) Orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra.
3 - Para efeitos de organização e gestão de atividades de ensino de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências do Diretor da Escola ser total ou parcialmente delegadas no Diretor da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aquelas atividades.
4 - O/A Diretor/a assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das escolas consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do ISCTE-Sintra no presente Regulamento.
Artigo 13.º
Nomeação
1 - O/A Diretor/a do ISCTE-Sintra é nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre os/as professores/as de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/a e que integrem as unidades orgânicas que compõem a Escola.
2 - Cabe ao conjunto dos membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem o ISCTE-Sintra, reunidos no Plenário da Comissão Científica da Escola, a apresentação ao Reitor/a de propostas para Diretor/a do ISCTE-Sintra, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Substituição e exoneração do/a Diretor/a
1 - O/A Diretor/a é substituído/a nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores/as em quem ele/a delega.
2 - No caso de exoneração do/a Diretor/a ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro/a Diretor/a, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.
3 - O/A Diretor/a só pode ser exonerado/a por deliberação fundamentada do/a Reitor/a, ouvido o Plenário da Comissão Científica da Escola.
Artigo 15.º
Subdiretores
1 - O/A Diretor/a é coadjuvado/a por dois subdiretores/as doutorados/as pertencentes às unidades orgânicas que constituem o ISCTE-Sintra, por ele/a livremente nomeados/as e exonerados/as.
2 - Os/As subdiretores/as têm as competências que lhes forem delegadas pelo/a Diretor/a.
Artigo 16.º
Comissões de coordenação das atividades letivas
1 - O/A Diretor pode, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, criar comissões de coordenação das atividades letivas, para o coadjuvarem na gestão corrente de conjuntos de cursos da mesma área científica, ciclo de estudos ou tipo de diploma.
2 - Integram as comissões de coordenação das atividades letivas os/as coordenadores/as dos cursos por elas abrangidos.
3 - Os/As coordenadores/as das comissões de coordenação das atividades letivas são nomeados pelo/a Diretor/a, ouvida a Comissão Permanente do Comissão Científica.
Artigo 17.º
Conselho Consultivo
1 - O Diretor/a é aconselhado pelo Conselho Consultivo, o qual não tem competências deliberativas.
2 - O Conselho Consultivo é constituído por personalidades externas ao ISCTE de reconhecido mérito científico, profissional e cultural.
3 - Os membros do Conselho Consultivo são nomeados e exonerados pelo/a Diretor/a, ouvido o Plenário da Comissão da Comissão Científica, cessando o seu mandato com a cessação do mandato daquele.
4 - O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do/a Diretor/a, sendo por ele/a presidido e ouvido sobre quaisquer matérias, sempre que tal consulta seja considerada como necessária ao bom funcionamento da Escola.
SECÇÃO II
Comissão Científica
Artigo 18.º
Composição
A Comissão Científica é composta pelo/a Diretor/a, que preside com voto de qualidade, e pelos membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem a Escola.
Artigo 19.º
Funcionamento
1 - A Comissão Científica funciona em Plenário e em Comissão Permanente, sendo esta última constituída pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, que preside com voto de qualidade, e pelos diretores/as das unidades orgânicas que integram a Escola.
2 - O Diretor/a da Escola pode designar um vice-presidente da Comissão Científica, de entre os outros membros da Comissão Permanente da Comissão Científica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Artigo 20.º
Atribuições
1 - Compete especialmente à Comissão Permanente da Comissão Científica:
a) Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra, ouvido o Conselho Pedagógico;
b) Elaborar, e propor ao Reitor/a, o Regulamento do ISCTE-Sintra e as alterações ao mesmo, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
c) Pronunciar-se sobre a definição das necessidades de recursos docentes do ISCTE-Sintra;
d) Pronunciar-se sobre a criação de comissões de coordenação das atividades letivas;
e) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
f) Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente no âmbito de competência do ISCTE-Sintra;
g) Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competências do ISCTE-Sintra;
h) Pronunciar-se sobre a criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do ISCTE-Sintra;
i) Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra;
j) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a;
k) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo conselho científico do ISCTE.
2 - Compete especialmente ao Plenário da Comissão Científica:
a) Apresentar, ao Reitor/a, propostas de nomeação para Diretor/a do ISCTE-Sintra, de entre os membros das unidades orgânicas que a constituem, nos termos do presente Regulamento;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência, ouvida a Comissão Pedagógica;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento do ISCTE-Sintra e as alterações ao mesmo, elaboradas pela Comissão Permanente;
d) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores das comissões de coordenação das atividades letivas;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades da Escola;
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.
3 - Para efeitos de organização e gestão de atividades de ensino de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências da Comissão Científica da Escola ser total ou parcialmente delegadas na Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aquelas atividades.
Artigo 21.º
Proposição do/a Diretor/a
1 - A proposta de Diretor/a a enviar ao Reitor/a pelo Plenário da Comissão Científica tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
a) O boletim de voto inclui o nome de todos/as os/as professores/as de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/a e que integrem as unidades orgânicas que compõem o ISCTE-Sintra, exceto os que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
b) Cada participante no Plenário pode selecionar um dos nomes constantes do boletim de voto;
c) O nome mais votado integra a proposta a enviar ao/a Reitor/a;
d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
2 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo/a Diretor/a cessante e pelo/a Secretário/a do ISCTE-Sintra, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor/a.
Artigo 22.º
Reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica
1 - A Comissão Permanente da Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Diretor/a da Escola, devendo este/a considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.
Artigo 23.º
Reuniões do Plenário da Comissão Científica
1 - O Plenário da Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.
Artigo 24.º
Comparência às reuniões
1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.
Artigo 25.º
Perda de mandato
1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
SECÇÃO III
Comissão Pedagógica
Artigo 26.º
Composição
1 - A Comissão Pedagógica é o órgão de coordenação dos processos de concertação entre professores e estudantes que frequentam os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra.
2 - A Comissão Pedagógica é composta pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, que preside com voto de qualidade, por cinco representantes dos docentes e investigadores das unidades orgânicas que constituem a Escola e por igual número de representantes dos estudantes inscritos nos cursos que estão a cargo da Escola, eleitos nos termos do presente Regulamento.
Artigo 27.º
Vice-presidente
O/A Diretor/a do ISCTE-Sintra pode designar um/a vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos/as docentes e investigadores/as na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Artigo 28.º
Eleição da Comissão Pedagógica
1 - Os/As representantes dos/as docentes e investigadores/as das unidades orgânicas que constituem a Escola são eleitos/as pela Assembleia Eleitoral dos membros dessas unidades orgânicas, de entre os membros dessa Assembleia Eleitoral, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL relativas à eleição do Conselho Pedagógico, com as especificidades previstas no presente artigo.
2 - Pelo menos um dos representantes referidos no número anterior deve ser investigador nas unidades de investigação constituintes da Escola.
3 - Os/as representantes dos/as estudantes inscritos/as nos cursos que estão a cargo da Escola são eleitos/as pela Assembleia Eleitoral dos/as estudantes da Escola, de entre os membros dessa Assembleia Eleitoral, nos termos das normas do Regulamento Eleitoral do ISCTE-IUL relativas à eleição do Conselho Pedagógico, com as especificidades previstas no presente artigo.
4 - Os/as representantes dos/as estudantes referidos/as no número anterior são eleitos/as por ciclo, devendo metade ser eleitos/as pelo conjunto dos/as estudantes de primeiro ciclo, e de entre estes/as, e a outra metade pelo conjunto dos/as estudantes de segundo e terceiro ciclos, e de entre estes/as.
Artigo 29.º
Atribuições
1 - Compete especialmente à Comissão Pedagógica:
a) Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino, nomeadamente sobre a formação e atualização pedagógica dos/as docentes;
b) Propor medidas para a promoção do sucesso escolar nos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
c) Propor a instituição de prémios escolares no seu âmbito de competências;
d) Apresentar propostas de orientações pedagógicas e de métodos de avaliação para os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
e) Elaborar e apresentar, ao Conselho Pedagógico, o relatório anual da situação pedagógica da Escola;
f) Apreciar eventuais incidentes de natureza pedagógica no âmbito de competências da Escola;
g) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Conselho Pedagógico do ISCTE.
2 - Compete ainda à Comissão Pedagógica:
a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no âmbito de competência da Escola;
b) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos geridos pelo ISCTE-Sintra;
c) Pronunciar-se sobre as propostas de vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do ISCTE-Sintra;
d) Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competência do ISCTE-Sintra;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do ISCTE-Sintra;
f) Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento do ISCTE-Sintra e de alterações ao mesmo.
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.
Artigo 30.º
Reuniões
1 - A Comissão Pedagógica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Diretor/a do ISCTE-Sintra são comunicadas a todos os membros da Comissão Pedagógica, por correio eletrónico.
Artigo 31.º
Perda de mandato
1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Pedagógica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
2 - Os membros da Comissão Pedagógica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
3 - As vagas criadas na Comissão Pedagógica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.
4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão de um determinado corpo, procede-se a novas eleições para o conjunto dos membros desse corpo na Comissão Pedagógica, nos termos do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Período de instalação
Artigo 32.º
Órgãos provisórios
1 - Até que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do ISCTE-Sintra, as atribuições dos órgãos da Escola são assumidas por uma Comissão Instaladora e por uma Comissão Científica Provisória.
2 - A composição e a nomeação dos membros da Comissão Instaladora e da Comissão Científica Provisória são estabelecidas por despacho do/a Reitor/a do ISCTE.
3 - A Comissão Científica provisória e a Comissão Instaladora cessam funções com a tomada de posse, respetivamente, da Comissão Científica da Escola e do/a Diretor/a da Escola.
4 - O período de instalação referido no presente Capítulo é fixado em três anos, podendo ser prorrogado, a título excecional, por mais um ano, mediante despacho do/a Reitor/a do ISCTE.
Artigo 33.º
Atribuições da Comissão Instaladora
1 - À Comissão Instaladora cabe exercer as competências atribuídas, nos Estatutos do ISCTE, no presente Regulamento e restantes regulamentos do ISCTE, ao/à Diretor/a da Escola e aos diretores das unidades orgânicas que integram a Escola.
2 - A Comissão Instaladora exerce, ainda, as competências que lhe forem atribuídas pelo/a Reitor/a do ISCTE no respetivo despacho de criação, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE.
3 - Cabe, em especial, à Comissão Instaladora constituir a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos, nos termos previstos no artigo 38.º do presente Regulamento.
Artigo 34.º
Atribuições da Comissão Científica provisória
1 - À Comissão Científica provisória cabe exercer as competências atribuídas, nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento, à Comissão Científica da Escola.
2 - À Comissão Científica provisória cabe, ainda, o exercício das competências atribuídas, pelos Estatutos e regulamentos do ISCTE, às Comissões Científicas dos Departamentos, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE ou resultarem do respetivo despacho de criação.
Artigo 35.º
Presidente da Comissão Instaladora
1 - O/A Presidente da Comissão Instaladora é nomeado/a por despacho do/a Reitor/a, de entre os docentes doutorados de carreira do ISCTE.
2 - Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Instaladora:
a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Instaladora, da Comissão Científica provisória e da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos;
b) Representar externamente o ISCTE-Sintra;
c) Assegurar a coordenação dos trabalhos e submeter ao/à Reitor/a do ISCTE todos os assuntos que careçam de aprovação.
d) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE e do ISCTE-Sintra;
e) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo/a Reitor/a e pelos demais órgãos do ISCTE.
Artigo 36.º
Reuniões da Comissão Instaladora
1 - A Comissão Instaladora reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Presidente, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Presidente são comunicadas a todos os membros da Comissão Instaladora, por correio eletrónico.
5 - A Comissão Instaladora só pode reunir e deliberar com a presença, física ou à distância, da maioria dos seus membros.
6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que legal ou estatutariamente se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
Artigo 37.º
Reuniões da Comissão Científica provisória
1 - A Comissão Científica provisória reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo/a seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
3 - A ordem do dia é fixada pelo/a Presidente, devendo este/a considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião, no caso das reuniões ordinárias, ou até vinte e quatro horas antes, no caso das reuniões extraordinárias.
4 - As propostas de agendamento recebidas pelo/a Presidente são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.
5 - A Comissão Científica Provisória só pode reunir e deliberar com a presença, física ou à distância, da maioria dos seus membros.
6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que legal ou estatutariamente se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
Artigo 38.º
Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos
1 - Durante o período de instalação, as competências atribuídas neste regulamento e pelos Estatutos do ISCTE, bem como os que forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE, às Comissões Pedagógicas das Escolas são assumidas por uma Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos.
2 - A composição e o funcionamento da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos são idênticos aos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica do ISCTE-Sintra.
3 - Cabe à Comissão Instaladora nomear os docentes que integram a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos e organizar as eleições para os representantes dos estudantes nesta comissão, nos termos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica, após o início das atividades letivas do ISCTE-Sintra.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 39.º
Constituição dos órgãos
1 - Os órgãos do ISCTE-Sintra, com a designação dos respetivos titulares, devem ser constituídos logo que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do ISCTE-Sintra, em particular a constituição dos seus Departamentos.
2 - Compete ao/à docente de categoria mais elevada, e de entre estes, o que tiver maior antiguidade na carreira, presidir à primeira reunião do Plenário da Comissão Científica com vista à aprovação da proposta de Diretor/a a enviar ao/à Reitor/a, nos termos do presente Regulamento.
3 - Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário da Comissão Científica é elaborada ata datada e assinada pelo/a docente referido no número anterior e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao/à Reitor/a.
Artigo 40.º
Revisão e alteração do Regulamento
1 - O Regulamento do ISCTE-Sintra pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
b) Em qualquer momento, por iniciativa do/a Reitor/a ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica da Escola em exercício efetivo de funções.
2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros do Plenário da Comissão Científica do ISCTE-Sintra em exercício efetivo de funções, depois de ouvida a Comissão Pedagógica.
3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor/a.
Artigo 41.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do/a Diretor/a do ISCTE-Sintra ou por deliberação da Comissão Permanente da Comissão Científica da Escola, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 42.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de agosto de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
315632599
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5043739/regulamento-850-2022-de-1-de-setembro