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Despacho 10632/2022, de 1 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de guardas da Guarda Nacional Republicana da Guarda Provisório (2210472) Marisa Rodrigues Ribeiro, do 44.º Curso de Formação de Guardas - 2021/2022

Texto do documento

Despacho 10632/2022

Sumário: Ingresso na categoria de guardas da Guarda Nacional Republicana da Guarda Provisório (2210472) Marisa Rodrigues Ribeiro, do 44.º Curso de Formação de Guardas - 2021/2022.

Por meu Despacho de 6 de agosto de 2022, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. General Comandante-geral e em conformidade com o Despacho 3287-B/2021 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021, ingressa na categoria de Guardas, no posto de Guarda, desde 19 de fevereiro de 2022, nos termos do n.º 6 do artigo 55.º e do artigo 233.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, com destino ao Quadro de Infantaria, a Guarda Provisório (2210472) Marisa Rodrigues Ribeiro.

Fica colocada na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda de Infantaria (2210334) António Sérgio Baptista Gouveia e à direita do Guarda de Infantaria (2210485) Pedro Nuno da Silva Vieira.

Tem direito ao vencimento pelo posto de Guarda, desde o dia 19 de fevereiro de 2022, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, de 22 de fevereiro de 2022, exarado na Informação n.º I077261-202202-DRH, de 21 de fevereiro de 2022.

12 de agosto 2022. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

315624717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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