Despacho 10621/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Capitão de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 11 de julho de 2022, promover ao posto de Capitão, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes Oficiais, com a situação de quadro que se lhe indica, que se encontram na situação de demora na promoção ao posto imediato:
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Artilharia NIM 14244409, Pedro Nuno Martins Carvalho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Cavalaria 12911111, Gilberto José de Araújo Almeida Outeiro e Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Transmissões 05509911, David José Ferreira Vaz, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Capitão de Transmissões 10415311, João Miguel Madeira Rolim Trindade, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 11 de julho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.
17 de agosto de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315626864
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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