Despacho 10615/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção a Coronel de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 02 de agosto de 2022, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Infantaria NIM 15476792, António José Pereira Cancelinha, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Artilharia NIM 00755991, Rui Francisco da Silva Teodoro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Engenharia NIM 06667591, António José Nunes Donário Veríssimo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Transmissões NIM 01599292, Paulo Jorge Jacob Branco, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 02 de agosto de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
18 de agosto de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315627033
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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