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Despacho 10612/2022, de 1 de Setembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficiais da classe de Médicos Navais, no posto de Subtenente, de cadetes, graduados em Subtenentes

Texto do documento

Despacho 10612/2022

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Oficiais da classe de Médicos Navais, no posto de Subtenente, de cadetes, graduados em Subtenentes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de acordo com o artigo 17.º da Portaria 632/78, de 21 de outubro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 178.º, n.º 1 do artigo 196.º e no n.º 2 do artigo 202.º do EMFAR, ingressar nos quadros permanentes no posto de Subtenente da classe de Médicos Navais, os seguintes cadetes, graduados em Subtenente:

7100622, Bernardo Gaspar dos Reis Monteiro

7100722, Felipe Martins Moreira de Souza Leão

7100922, Teresa Ascensão Sá Pinheiro da Costa

(no quadro) que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, em 1 de julho de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR.

Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100521, Subtenente da classe Médico Naval Ana Rita Tavares da Cunha Fernandes.

23-08-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315640747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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