Despacho 10610/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências Jurídicas do Estado
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na chefe da equipa multidisciplinar RegtrAP - Regimes de trabalho na Administração Pública.
No âmbito do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP está constituída a equipa multidisciplinar RegtrAP - Regimes de trabalho na Administração Pública, a qual é coordenada pela consultora principal Maria de Fátima Madeira de Almeida.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 a 3 do artigo 44.º e artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro:
Delego na chefe de equipa a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos/às trabalhadores/as a ela afetos e às atividades prosseguidas:
a) Orientar e avaliar o desempenho e a eficiência, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
b) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da equipa;
c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, otimizando a sua alocação às solicitações e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
d) Identificar as necessidades de formação específica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
e) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e não importem custos para o serviço;
f) Proceder ao controlo da assiduidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;
g) Autorizar a adoção de horários flexíveis, desfasados, em jornada contínua ou teletrabalho;
h) Justificar e injustificar faltas;
i) Autorizar o gozo de férias.
Publique-se.
2022/08/16. - A Diretora, Virgínia Silva.
315617549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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