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Aviso 17012/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos, mestrado em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Gestão

Texto do documento

Aviso 17012/2022

Sumário: Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos, mestrado em Gestão de Empresas do Instituto Superior de Gestão.

A ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão reconhecimento ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1986, procede no cumprimento da legislação aplicável, à publicação da caracterização, estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos, mestrado em Gestão de Empresas que foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado com o número R/A-Cr 178/2022, a 02 de agosto, da Direção-Geral do Ensino Superior.

19 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

1 - Instituição de Ensino: Instituto Superior de Gestão (4300)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Gestão de Empresas

4 - Grau ou Diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:



(ver documento original)

1.º Semestre



(ver documento original)

2.º Semestre



(ver documento original)

3.º e 4.º Semestre



(ver documento original)

315625527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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