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Aviso 16992/2022, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnica/o superior (área funcional de comunicação)

Texto do documento

Aviso 16992/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnica/o superior (área funcional de comunicação).

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal

1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 05 de janeiro e 18 de maio de 2022, e do despacho proferido pelo Vereador Luís Miguel Calha, em 02 de agosto de 2022, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 74/2021, datado de 26 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 3.º, alínea a) e 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

1.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Comunicação) - 1 posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

2.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir referidos:

2.2 - Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.

2.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.4 - Requisitos especiais: Licenciatura na área de Comunicação, de acordo com o artigo 18.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20/12/2021, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica, designadamente:

Estudar, definir e operacionalizar planos de comunicação para os principais eventos, ações e/ou projetos municipais, considerados mais relevantes e estratégicos no âmbito da definição das políticas municipais, assegurando a sua execução e a avaliação dos mesmos;

Gerir todas as iniciativas que impliquem comunicação e imagem desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do município nestes domínios;

Gerir a imagem de marca territorial de Palmela, integrada na estratégia de comunicação global do município, concebendo, organizando e editando documentos e suportes de imagem e marketing destinados aos diversos segmentos de públicos, em estreita articulação com outras unidades orgânicas;

Assegurar a gestão do sítio da Internet da Câmara Municipal de Palmela tendo em conta as disposições legais e boas práticas de acessibilidade na web, assim como, gerir e participar na estratégia de relacionamento ao nível de redes sociais e outras plataformas digitais de gestão municipal;

Conceber, produzir e difundir conteúdos para publicações municipais com periodicidade, e/ou brochuras de natureza diversa de caráter informativo/promocional impresso, digital ou audiovisual/multimédia;

Assegurar o processo de gestão, desde da orientação editorial até ao acompanhamento gráfico junto do designer, de publicações monográficas de caráter informativo e/ou promocional da responsabilidade da câmara municipal, garantindo a sua orientação editorial e produção em estreita articulação com as unidades orgânicas promotoras das publicações;

Elaborar respostas técnicas a pedidos de parecer no âmbito da comunicação e imagem;

Gerir as ações de comunicação interna, no contexto de iniciativas mobilizadoras da participação dos/as trabalhadores/as e em cooperação com as unidades orgânicas responsáveis pelas mesmas;

Assegurar a distribuição dos materiais promocionais relativos a ações promovidas e/ou apoiadas pela câmara municipal;

Assegurar a gestão dos conteúdos comunicacionais que integram a rede de mobiliário urbano, sob responsabilidade do município;

Assegurar e manter uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, para que se promova uma adequada e concertada divulgação da informação municipal;

Avaliar a divulgação da atividade municipal através de ações de monitorização nos órgãos de comunicação social impressos, digitais e audiovisual;

Garantir o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas ou apoiadas pela câmara municipal e de aspetos da vida da comunidade e a gestão da base de dados corrente dos registos fotográficos e audiovisuais;

Assegurar a imagem municipal e representação da câmara municipal em feiras e festividades em colaboração com as unidades orgânicas promotoras;

Apoiar as iniciativas que impliquem estratégia específica de comunicação no âmbito das relações públicas, ao nível da gestão de merchandising e/ou ações de gestão de imagem do município que contribuam para a notoriedade e afirmação externa do território e para aproximação a públicos específicos, como a realização de congressos, conferências, seminários e outros eventos promovidos ou apoiados pela câmara municipal;

Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de gestão.

4 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt).

3 de agosto de 2022. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

315615353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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