Despacho 10570/2022, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 168/2022, Série II de 2022-08-31
- Data: 2022-08-31
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega competências no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 9642/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Prof. Doutor Rui João Abrunhosa de Carvalho Gonçalves, as competências que me foram subdelegadas, para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022, de 20 de julho, designadamente as competências para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
315636851
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5042153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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