A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 57-C/2015, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio

Texto do documento

Portaria 57-C/2015

de 27 de fevereiro

No cumprimento da sua missão, o Ministério da Educação e Ciência promove a gestão dos recursos humanos necessários ao cumprimento da oferta pública de ensino de modo a dar cumprimento anual ao funcionamento da estrutura que sustenta o processo educativo.

No âmbito desta gestão, a necessidade de assegurar a existência de docentes devidamente qualificados para a lecionação dos diversos domínios da oferta pública educativa determina que sejam feitos reajustamentos dos recursos humanos ajustando-os às necessidades efetivas do sistema.

Assim, após a realização dos concursos extraordinários de ingresso ocorridos em 2013 e 2014, o quadro de pessoal docente com vínculo permanente ao Ministério da Educação e Ciência reajustou-se relativamente à distribuição de docentes nos Quadros de Zona Pedagógica.

É nesta ótica, que o Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, introduziu uma nova realidade na contratação docente, limitando o tempo de contratação a termo dos contratos anuais em horários completos, assim como o número de renovações, determinando, ainda, que a sua verificação evidencia a natureza estrutural da necessidade que esteve subjacente à contratação daqueles docentes. Nesta configuração, o mesmo diploma determina que os concursos externos tenham lugar anualmente de modo a que correspondam às necessidades que o próprio sistema identificou como permanentes.

O seu cumprimento tem lugar, pela primeira vez, no concurso de professores com efeitos no próximo ano escolar de 2015/2016, havendo lugar de imediato à realização do concurso externo.

Por outro lado foi consagrado no n.º 3 do artigo 4.º das disposições transitórias do referido Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho que em 2015 seja promovido um concurso interno de pessoal docente, sem prejuízo das disposições especiais aplicáveis aos docentes que integram a carreira, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014.

Da conjugação da realização destes dois procedimentos concursais pretende o Governo criar uma maior estabilidade nas escolas com elevada vantagem para os alunos e conferir também maior estabilidade profissional aos professores.

Determina o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na sua redação atual, que a revisão dos quadros de pessoal docente é feita por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação ou por portaria apenas deste último, consoante dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais globais.

Em conformidade, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, que por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.

Na fixação das vagas em concurso foram tidos em conta diversos fatores, nomeadamente o caráter excecional do concurso interno de 2015, reajustamentos demográficos analisados numa vertente prospetiva, ajustamento da rede escolar tendo em conta a oferta educativa e o disposto no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente, tendo sido, para o seu apuramento, também ouvidas as escolas.

Assim, importa fixar a dotação de vagas dos quadros de pessoal docente, por agrupamento de escolas e escola não agrupada e por quadro de zona pedagógica para efeitos dos concursos interno e externo para o ano escolar de 2015/2016.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação de vagas

O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso interno e externo, no ano escolar de 2015/2016, regulados pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, é o constante dos mapas anexos à presente portaria, sendo o anexo I referente às vagas de quadro de zona pedagógica do concurso externo e o anexo II à identificação das vagas positivas e negativas de Quadro de Escola/Quadro de Agrupamento destinadas ao concurso interno e, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 27 de fevereiro de 2015. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 24 de fevereiro de 2015.

ANEXO I

Concurso externo - vagas de quadro de zona pedagógica

(ver documento original)

ANEXO II

Concurso interno - vagas positivas e negativas do Quadro de Escolas/Quadro de Agrupamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/504139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Declaração de Retificação 9-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda