Despacho 10553/2022, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 167/2022, Série II de 2022-08-30
- Data: 2022-08-30
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 4 do artigo 67.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro e Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnico Superior Ricardo Filipe Gonçalves Batista, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores afetos aos Serviços de Ação Social:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença;
1.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, desde que não impliquem despesas para o IPCB;
1.9 - Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.
2 - No âmbito da Ação Social:
2.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido, entretanto, praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação social do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnico Superior Ricardo Filipe Gonçalves Batista, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de agosto de 2022. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques.
315612007
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5040744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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