A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 16849/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Celebração de 11 contratos de trabalho em funções públicas da carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16849/2022

Sumário: Celebração de 11 contratos de trabalho em funções públicas da carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado.

Celebração de onze contratos de trabalho em funções públicas da carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado

1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicado no Diário da República pelo Aviso (extrato) n.º 15534/2021, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto - Referência B, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE202108/0386, foram celebrados onze (11) contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 16 de agosto de 2022, com António Manuel Correia Teodósio, David Emanuel Pascoal da Silva, Gabriela Filipa Marques Garcia, João Paulo Pereira Marques Tanoeiro, José Manuel Castelo Branco Trincão, José Maria Costa Cardoso, Luís Filipe Soares de Oliveira, Manuel João Soares Lino Fernandes, Maria do Céu dos Prazeres Moedas, Regina Isabel Ouro Valada Garrido e Vítor Manuel Alcobia da Conceição.

2 - A remuneração correspondente é a 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, que corresponde, de acordo com o Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, a 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros).

3 - O período experimental dos trabalhadores será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo seguinte júri:

Presidente: Carlos Manuel Antunes Figueiredo, Tesoureiro da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Chamusca e Pinheiro Grande;

1.º Vogal Efetivo: Manuel Maleita Guterres, Assistente Operacional na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Chamusca e Pinheiro Grande, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria Eulália Abreu Francisco Dias Ferreira, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Chamusca e Pinheiro Grande;

1.º Vogal Suplente: Maria Clara Alves Pereira Marques, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Chamusca e Pinheiro Grande;

2.º Vogal Suplente: Julita Maia Saraiva, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Chamusca e Pinheiro Grande.

3.1 - O período experimental inicia-se a 16 de agosto de 2022, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo superior hierárquico;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

3.2 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

16 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Chamusca e Pinheiro Grande, Rui Miguel Azevedo Martinho.

315615272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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