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Aviso 16824/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava

Texto do documento

Aviso 16824/2022

Sumário: Alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava.

Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 61.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 96.º do Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira - SRGT, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho e alterado pelo Decreto Legislativo Regional 13/2020/M, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal, nas suas reuniões ordinárias de 28 de julho de 2022, deliberou por unanimidade, proceder à abertura do procedimento de Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava, a qual incidirá sobre à alteração das peças constituintes que decorram da entrada em vigor de leis ou regulamentos; programas e planos territoriais, da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhe estão subjacentes, sobretudo no domínio do turismo, na abertura de novas vias e reabilitação de espaços públicos, e na pressão urbanística verificada nos meios mais consolidados.

Mais deliberou, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do SRGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental.

Nos termos do n.º 1 do artigo 61.º SRGT, estipulou o prazo de 24 meses para executar a referida alteração, e o período de 15 dias úteis para a participação publica, podendo ser formuladas sugestões e apresentações de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, com início a partir do 5.º dia após a data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e divulgada através do respetivo sítio na Internet, da plataforma regional de informação territorial e de um jornal diário regional.

Durante este período, todas as observações ou contributos, devem ser entregues até ao termo do referido período, no Subunidade de apoio às obras particulares da Divisão de Obras Particulares e Controlo - DOPC, dirigida ao Presidente da Câmara, com identificação do assunto, devendo igualmente ser acompanhadas da identificação, residência completa e número de contribuinte, e pelos seguintes meios: Divisão de Obras Particulares e Controlo - DOPC, Paços do Concelho, Edifício da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava, ou remetidas por correio para a mesma morada.

Podem ainda ser enviadas por via eletrónica para o seguinte correio eletrónico (dopc@cm-ribeirabrava.pt). Podem anexar documentos que ajudem a clarificar as questões colocadas.

18 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Ricardo António Nascimento.

315617954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

  • Tem documento Em vigor 2020-08-14 - Decreto Legislativo Regional 13/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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